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Câmara: projeto criminaliza e torna hediondos a zoofilia e a necrofilia

21/01/2021

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Direito Penal, Processo Penal, Execução Penal, júri, audiências criminais, execução penal na prática, oratória, produtividade, técnicas de estudos e muito mais.

 

Câmara: projeto criminaliza e torna hediondos a zoofilia e a necrofilia

O Projeto de Lei 3250/20 criminaliza e define como hediondos atos de zoofilia (sexo com animais) e necrofilia (sexo com cadáveres). Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o infrator será punido com reclusão de dois a cinco anos e multa. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.

O deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), autor do projeto, argumenta que essas condutas podem levar a crimes sexuais ainda mais graves, como a pedofilia. “A prática da zoofilia ou da necrofilia é revestida de extrema gravidade e causa perplexidade à sociedade, razão pela qual devem ser consideradas de natureza hedionda”, diz.

Os crimes hediondos são definidos como aqueles que geram maior reprovação por parte da sociedade e, sendo assim, são punidos com mais rigor, mesmo que não tenham sido cometidos com alto grau de violência ou crueldade. São exemplos de crimes hediondos o homicídio, o estupro de vulnerável, o favorecimento da prostituição de criaras e adolescentes, falsificação de medicamentos e o comércio ilegal de armas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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