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Evinis Talon

Câmara: Projeto aumenta penas para quem ajuda mulher a abortar

26/04/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 26 de abril de 2019 (leia aqui), referente ao PL-1008/2019.

O Projeto de Lei 1008/19 aumenta a pena para quem provoca aborto com consentimento da gestante para entre três e seis anos. A punição atual é de reclusão de um a quatro anos.

O autor, deputado Capitão Augusto (PR-SP), argumentou que a pena atual não condiz com a gravidade do crime.
“Quando se trata da vida do feto ceifada por aborto provocado por terceiro, ainda que com o consentimento da gestante, o grau de reprovabilidade da conduta é altíssimo”, avaliou.

Para crimes com pena máxima de até quatro anos, quando não houver violência ou grave ameaça, o juiz pode adotar penas alternativas e substituir o encarceramento pela redução de direitos.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.

Dessa forma, o art. 126 do Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de três a seis anos.” (NR).

Justificativa (leia a íntegra do projeto):

Obs.: o texto abaixo foi retirado do PL 1008/2019. Não foi escrito pelo Prof. Evinis Talon.

O artigo 126 do Código Penal trata do crime de provocar aborto com o consentimento da gestante.

A norma merece correções. Isso porque não se pode esquecer que a legislação penal, por ser de última ratio, trata da proteção aos bens jurídicos mais caros à sociedade, sendo, sem dúvida, a vida o bem mais precioso tutelado. Quando se trata da vida do feto ceifada por aborto provocado por terceiro, ainda que com o consentimento da gestante, o grau de reprovabilidade da conduta é altíssimo.

Não se pode esquecer que, enquanto gestantes, muitas vezes por desequilíbrio emocional e desespero, consentem com essa barbaridade, o terceiro comete esse crime sem estar nessa condição o que atrai a necessidade de dura punição.

No entanto, a norma como atualmente prevista não pune o ilícito de maneira adequada, de modo que é necessário o aumento do rigor tanto para a punição no patamar proporcional como para desestimulo dessa grave conduta.

Dessa forma, vislumbrando que a alteração proposta promove o devido aprimoramento da legislação, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.

Leia também:

  • A lei penal no tempo (leia aqui)
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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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