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Evinis Talon

Câmara: projeto amplia exigências para condenado por tráfico de drogas obter redução de pena

03/04/2024

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Câmara: projeto amplia exigências para condenado por tráfico de drogas obter redução de pena

O Projeto de Lei 620/24 amplia as exigências para que a pessoa condenada por tráfico de drogas tenha direito à redução de pena. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Drogas e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Pelo texto, para ter direito à redução de pena de um sexto a um terço, a pessoa deverá:

  • não ter sido flagrada com quantidade de drogas que possa ser vendida a mais que três pessoas;
  • não portar arma de fogo;
  • não ter cometido o crime em local de atuação de facção criminosa;
  • não integrar associação para o tráfico de drogas.

“O objetivo é garantir que o grave crime de tráfico de drogas não obtenha benefícios que devem ser reservados a delitos de menor potencial ofensivo”, explica o autor, deputado General Pazuello (PL-RJ).

Atualmente, a lei prevê possiblidade de redução de pena de um sexto a dois terços no tempo de prisão quando o agente é réu primário, tem bons antecedentes, não atua em atividades criminosas nem é ligado a facção criminosa.

O projeto também torna a posse de arma de fogo um crime autônomo em relação ao delito de tráfico de entorpecentes.

Mudanças no ECA

Por fim, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para detalhar como casos de internação do menor práticas como: porte ilegal de arma de fogo ou de explosivo, racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, associação criminosa, participação de grupo armado contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

Atualmente, o ECA prevê como casos de internação:

  •  a prática de ato infracional com grave ameaça ou violência a pessoa;
  • a reincidência em infrações graves; e
  • descumprimento reiterado e injustificável das medidas anteriores.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação em Plenário.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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