Terrorismo

Evinis Talon

Câmara: projeto amplia definição de terrorismo

12/04/2023

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Câmara: projeto amplia definição de terrorismo

O Projeto de Lei 732/22, do Poder Executivo, torna mais rigorosa a pena para crimes violentos e aumenta de cinco para sete anos o prazo para qualificar uma condenação anterior como reincidência. A proposta ainda amplia a definição do terrorismo para punir também atentados contra o patrimônio público ou privado.

Atualmente, a lei contra o terrorismo apenas pune atentados contra a vida ou integridade física de pessoa, além da sabotagem ao funcionamento de instalações públicas específicas, como meios de comunicação, transporte e serviços essenciais.

O projeto caracteriza o terrorismo pelo emprego premeditado de ações violentas com fins políticos ou ideológicos. Atualmente, a legislação limita o terrorismo a razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, argumenta que as mudanças adaptam a lei ao contexto social brasileiro. “A norma atual traz disposições que parecem se adequar melhor à realidade de outros países”, afirma.

A lei atual contra o terrorismo não se aplica a pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionadas por propósitos sociais ou reivindicatórios. O projeto especifica que esta exceção vale apenas para conduta individual ou coletiva de caráter pacífico.

Soma de penas

Para evitar a fixação de penas menores, o projeto permite a aplicação cumulativa das penas por meio da regra do concurso material de crimes. Assim, quando o agente praticar dois ou mais crimes, as penas deverão ser somadas. Essa regra passará a ser aplicada no caso de crimes dolosos contra vítimas diferentes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa e os crimes hediondos ou a eles equiparados. Atualmente, é possível aplicar nesses crimes o concurso formal. Neste caso, quando o agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só ação, aplica-se somente a pena mais grave.

Segundo o governo, o objetivo é dar maior efetividade no cumprimento das penas impostas pela Justiça, reduzindo a concessão de benefícios aos condenados. “Há que se ter a mitigação de tantos benefícios concedidos a criminosos que acabam por tornar ineficaz a punição e retira, em boa medida, o caráter pedagógico da pena, tendo em vista que a passagem pelo estabelecimento prisional muitas vezes não ocorre ou acaba sendo demasiadamente abreviada”, argumenta Anderson Torres.

Novo cangaço

O projeto também muda a Lei de Organização Criminosa para coibir um fenômeno criminoso recente conhecido como “novo cangaço”, que consiste na ação de quadrilhas fortemente armadas que cercam cidades e promovem assaltos de grande repercussão em várias partes do País. A proposta institui pena de reclusão de 6 a 20 anos, e multa, quando a organização criminosa tem por objetivo o domínio ou controle de município ou localidade, ainda que de forma parcial, para facilitar a prática delitiva.

A pena atual para promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa é de reclusão de 3 a 8 anos, e multa. O projeto também aumenta em dois terços a pena quando a atuação em organização criminosa tiver o emprego de arma de fogo ou explosivo. Atualmente, a legislação somente aumenta a pena pela metade quando houver o emprego de armas de fogo, sem fazer menção a explosivos.

De acordo com a proposta, o uso de explosivos em roubos também passará a ser considerado um crime hediondo.

Progressão

A proposta promove mudanças na Lei de Execução Penal para aumentar o percentual de cumprimento de pena necessário para a progressão de regime. Atualmente, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por um regime menos rigoroso quando o preso tiver cumprido entre 16% e 70% do tempo de condenação, de acordo com o tipo de crime cometido. No projeto, esses percentuais sobem:
– de 20% para 25%, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa;
– de 25% para 30%, se for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
– de 30% para 40%, se for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
– de 40% para 60%, se for primário e condenado por crime hediondo;
– de 50% para 65%, se for primário e condenado por crime hediondo que resulte em morte, ou comandante de organização criminosa;
– de 60% para 70%, se for reincidente na prática de crime hediondo;
– de 70% para 80%, se for reincidente em crime hediondo com resultado morte, vedado o livramento condicional.

Tramitação

O projeto deve ser analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

STJ: afastada condenação de menor por ato infracional análogo a terrorismo

STF: associação de defensores públicos ajuíza ação contra dispositivos de Pacote Anticrime

STJ: para a definição da competência da Justiça Militar, deve-se utilizar os critérios objetivo e subjetivo (Informativo 675 do STJ)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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