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Evinis Talon

Câmara: projeto amplia combate à violência contra a mulher

11/04/2023

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Câmara: projeto amplia combate à violência contra a mulher

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que propõe mais ações de fiscalização das medidas protetivas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar e estimula a criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam) com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), ao Projeto de Lei 781/20, do Senado. Em razão das mudanças, o projeto retorna ao Senado para nova votação.

Segundo o texto, os estados e o Distrito Federal poderão criar, no âmbito da Polícia Militar, as chamadas Patrulhas Maria da Penha ou projetos semelhantes com o objetivo de prevenir e reprimir crimes de violência doméstica, familiar ou sexual contra as mulheres.

Essas patrulhas deverão contar com integrantes selecionados e treinados para atuação imediata e repressão de crimes crimes em geral cometidos contra mulheres crianças, adolescentes e idosas. O efetivo deverá ser proporcional à incidência de eventos na área de atuação. Essas patrulhas terão ainda a incumbência de fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas de urgência, inclusive com visitas periódicas às vítimas sob proteção.

Também será exigido atendimento prioritário e especializado para a ofendida cujo agressor descumprir medida protetiva. A prioridade deverá ocorrer ainda no atendimento policial, mesmo nos municípios que não tenham delegacias especializadas de atendimento à mulher.

“Este Parlamento tem de estar atento a esse tipo de violência porque nós precisamos, cada vez mais, de mulheres na liderança. E para que isso aconteça, nós temos que dar força às mulheres que chegarem a esse local”, afirmou Paula Belmonte.

Funcionamento ininterrupto

O texto prevê que o poder público deve prestar assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência, seja por meio das Deam, da Defensoria Pública, dos juizados especializados ou pelo Ministério Público e/ou entidades da iniciativa privada por meio de instrumentos legais, como convênios.

As Deams deverão funcionar sem interrupção, inclusive em feriados e fins de semana, para atender mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ou para apurar crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.

Na cidades em que não houver ainda uma delegacia especializada, o atendimento deverá ocorrer por meio de plantões de outras unidades policiais.

Para facilitar o acesso, devem possuir número de telefone para acionamento imediato, inclusive por meio de serviço de mensagem instantânea (Whatsapp, por exemplo).

Nos municípios onde não houver essas delegacias, a delegacia existente deve priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por servidores capacitados previamente, mantendo sempre disponível um espaço específico e especializado para atender as mulheres que sofreram violência doméstica e familiar.

Delegacias em municípios

Com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados, esses entes federados terão dois anos, contados da vigência da futura lei, para apresentar um cronograma de criação de delegacias especializadas, inclusive com atendimento eletrônico, além de núcleos investigativos de feminicídio e equipes especializadas.

A implantação deverá ser progressiva a partir dos municípios mais populosos.

Outros pontos

Confira outros pontos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados:

– alteração na Lei Maria da Penha para atribuir prioridade de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar no âmbito da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp);

– em caso de violência contra a mulher idosa, deve-se aplicar a Lei Maria da Penha se esta for mais favorável à vítima que o Estatuto do Idoso;

– o órgão policial que realizar o primeiro registro de caso de violência contra a mulher deve preencher formulários unificados de dados e compartilhar as informações para as providências cabíveis;

– o atendimento à ofendida não pode ser realizado por pessoa que tenha antecedente criminal, esteja sendo investigada por crime relacionado à violência doméstica e familiar ou ainda seja ré em processo dessa natureza.

Debate em Plenário

A deputada Vivi Reis (Psol-PA) destacou que a aprovação da proposta marca a atuação da Câmara nos 21 dias de ativismo pela vida das mulheres. Ela é autora de uma das propostas apensadas sobre a ampliação do atendimento das delegacias especializadas em violência contra a mulher. “É a delegacia da mulher que vai dar maior segurança para as mulheres brasileiras e, principalmente, combater a violência antes do último estágio da violência, que é o feminicídio”, disse.

O deputado Ricardo Silva (PSD-SP) afirmou que a proposta é de extrema relevância. “O texto institui o atendimento policial ininterrupto e preferencialmente com policial do sexo feminino, além de estipular rondas preventivas ou visitas programadas às mulheres sob medida protetiva”, declarou.

Ele também destacou que a proposta garante efetividade à Lei Maria da Penha.

A deputada Flávia Morais (PDT-GO) lembrou que, apesar de a violência contra a mulher ter aumentado, apenas pouco mais de 7% dos municípios têm delegacia da mulher. “Nós precisamos ampliar esse número e manter as delegacias abertas”, disse.

O deputado Darci de Matos (PSD-SC) também defendeu a proposta. “É mais segurança e mais proteção para as mulheres”, disse.

Para a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), o projeto deveria ter criado uma multa para o gestor que não cumpre a norma, para que os estados cumpram a determinação e de fato ampliem o atendimento especializado à mulher.

A deputada Soraya Santos (PL-RJ) afirmou que o atendimento à mulher deve ser ininterrupto. “É importante esta Casa lembrar que, se no município não houver uma delegacia da mulher, a delegacia comum tem o dever de socorrer a mulher com um protocolo humanizado”, alertou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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