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Evinis Talon

Câmara: comissão aprova projeto que torna crime obstruir o combate ao crime organizado

29/10/2024

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Câmara: comissão aprova projeto que torna crime obstruir o combate ao crime organizado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna crime atrapalhar as ações do poder público no combate ao crime organizado. O texto aprovado, que segue para a análise do Plenário, também prevê medidas para proteger juízes, promotores de justiça e policiais, incluindo os já aposentados, de eventuais ameaças praticadas por organizações criminosas.

Foi aprovado o Projeto de Lei 1307/23, do Senado, que faz alterações na Lei das Organizações Criminosas para prever pena de reclusão de 3 a 8 anos para quem impede ou causa embaraço a investigação desses crimes.

A proposta também aumenta as penas nos seguintes casos:

  • Obstrução das ações contra o crime organizado – pena de 4 a 12 anos de reclusão e multa. A prática, segundo o texto, consiste em ameaçar ou atacar fisicamente pessoas como policiais, advogados, testemunhas que estão atuando em casos contra o crime organizado ou seus familiares até terceiro grau;
  • Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado – pena de 4 a 12 anos de reclusão e multa. A proposta define conspiração como a reunião de duas ou mais pessoas com o objetivo de ameaçar ou agredir autoridades ou testemunhas envolvidas no combate a organizações criminosas, bem como seus familiares até terceiro grau;

O texto aprovado também modifica a Lei 12.694/12 para estender a atual proteção policial prevista para juízes e membros do Ministério Público também para magistrados, promotores e policiais aposentados e seus familiares quando estiverem sob ameaça do crime organizado. Pela proposta, também terão direito à proteção policial todos os profissionais que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira. A proteção poderá ser feita por qualquer órgão policial e não apenas pelas polícias Federal e civis.

O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que é necessário aumentar o rigor da lei penal em relação às organizações criminosas e considerou indispensável estender a proteção policial a todos os agentes que desempenham atividades de prevenção e repressão à criminalidade “diante do risco à vida e à integridade física e psicológica desses profissionais”.

Por fim, o texto aprovado altera o Código Penal para prever pena de 1 a 3 anos de reclusão para quem “solicitar ou contratar crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado”.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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