pena

Evinis Talon

Câmara: CCJ aumenta pena de roubo que colocar em risco grupo de pessoas

02/11/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 01 de novembro de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 10242/18.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 10242/18, que aumenta em 2/3 a pena do crime de roubo, quando a ação colocar em risco um grupo de pessoas. Este é o mesmo agravante aplicado ao roubo com uso de arma de fogo ou explosivo.

O relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), recomendou a aprovação. “Embora acredite que o Parlamento precisa abandonar essa sanha punitiva e abraçar as políticas eficazes de combate à criminalidade brasileira, atingindo as suas causas, tenho que reconhecer que a periculosidade social nesse caso justifica a adoção da medida de recrudescimento penal”, afirmou.

O crime de roubo é descrito como “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. A pena prevista é reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados ressalta que houve aumento dos crimes contra o patrimônio no Brasil, em especial o roubo, em que há emprego de violência ou grave ameaça.

Por isso, o autor da proposta, o deputado licenciado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), avalia que é necessário aumentar a pena do crime quando puser em perigo um coletivo de pessoas – uma família, por exemplo.

“Tal medida é uma forma para desestimular a prática do delito, em especial quando a triste conduta tenha o condão de perpassar a própria vítima, em caráter individual, e acabar por vitimizar outras pessoas”, argumentou.

Tramitação

A proposta agora será analisada pelo Plenário.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon