Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 01 de novembro de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 10242/18.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 10242/18, que aumenta em 2/3 a pena do crime de roubo, quando a ação colocar em risco um grupo de pessoas. Este é o mesmo agravante aplicado ao roubo com uso de arma de fogo ou explosivo.
O relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), recomendou a aprovação. “Embora acredite que o Parlamento precisa abandonar essa sanha punitiva e abraçar as políticas eficazes de combate à criminalidade brasileira, atingindo as suas causas, tenho que reconhecer que a periculosidade social nesse caso justifica a adoção da medida de recrudescimento penal”, afirmou.
O crime de roubo é descrito como “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. A pena prevista é reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados ressalta que houve aumento dos crimes contra o patrimônio no Brasil, em especial o roubo, em que há emprego de violência ou grave ameaça.
Por isso, o autor da proposta, o deputado licenciado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), avalia que é necessário aumentar a pena do crime quando puser em perigo um coletivo de pessoas – uma família, por exemplo.
“Tal medida é uma forma para desestimular a prática do delito, em especial quando a triste conduta tenha o condão de perpassar a própria vítima, em caráter individual, e acabar por vitimizar outras pessoas”, argumentou.
Tramitação
A proposta agora será analisada pelo Plenário.
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