Algemas Juiz prisão preventiva

Evinis Talon

Câmara: aprovada punição para uso de algemas em preso quando não houver resistência

16/08/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 14 de agosto de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 7596/2017.

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou o destaque do Podemos ao projeto sobre crimes de abuso de autoridade (PL 7596/17). O partido pretendia excluir do texto o artigo que tipifica como abuso de autoridade o uso de algemas em preso quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga. A pena é de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

O destaque foi rejeitado em votação simbólica.

Os deputados já aprovaram o texto original do projeto, de autoria do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por servidores públicos e membros dos três poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas.

Está em debate, no momento, destaque do Cidadania que pretende retirar do texto o crime de dar início ou começar um processo penal, civil ou administrativo sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. A pena estipulada é de detenção de 1 a 4 anos e multa.

Lista de ações

A proposta lista 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre elas, obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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