Câmara aprova projeto que limita a concessão de liberdade provisória
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que prevê a prisão preventiva obrigatória de pessoa presa em flagrante quando integrar organização criminosa armada ou milícia, praticou o crime com violência ou grave ameaça com arma de fogo e em outras situações.
De autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), o Projeto de Lei 714/23 será enviado ao Senado. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
De acordo com o texto, se houver indícios fundamentados de existência e autoria do crime, o juiz deverá negar liberdade provisória com ou sem medidas cautelares também se o agente:
- for reincidente;
- já tiver sido preso em flagrante por mais de uma vez e solto após audiência de custódia;
- porta ilegalmente arma de fogo de uso proibido ou restrito; ou
- em outras situações previstas na lei sobre tráfico de drogas.
Para a tomada de decisão, o delegado ou membro do Ministério Público deverá informar ao juiz, com dados concretos, se a pessoa integra organização criminosa armada ou milícia.
Em qualquer caso, a decisão deverá considerar a conduta social e os antecedentes criminais do agente preso.
Para o relator, deputado Lafayette de Andrada, limitar a concessão de liberdade provisória é necessário para garantir a eficácia da Justiça, a proteção da sociedade e a preservação da ordem pública e paz social. “O texto representa um passo importante para um sistema penal mais eficaz e comprometido com a segurança pública e que priorize a proteção da coletividade e o resguardo devido aos direitos humanos mais caros à sociedade.”
Já o autor, deputado Coronel Ulysses, afirmou que a intenção é “moralizar” a audiência de custódia. “Em algumas situações, o mesmo preso foi liberado mais de 30 vezes. Isso dá uma sensação de impunidade. Esse instituto é uma vergonha, temos de acabar com essa demência”, disse.
Audiência de custódia
O projeto permite a realização da audiência de custódia por videoconferência, pois a presença do acusado será preferencial.
Lafayette de Andrada fixou parâmetros para a realização da audiência por videoconferência, restringindo-a aos municípios que não possuem efetivo militar suficiente ou onde a saída do veículo para transporte do preso comprometa a segurança local.
Nessas situações, a audiência de custódia poderá ser por videoconferência em razão de decisão do juiz. Devem ser assegurados todos os direitos do preso, e a presença virtual é estendida ao delegado de polícia, ao defensor e ao Ministério Público.
O deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) defendeu a realização da audiência de custódia. “Poder verificar a legalidade da prisão não é relaxar diante do crime”, disse. Ele também afirmou que o direito de se defender é mais reduzido para pessoas negras, pobres e com vulnerabilidade.
Segundo o deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor de uma das quatro propostas apensadas, o projeto não acaba com a audiência de custódia. “Ele só determina que, se o sujeito é reincidente, faz parte de milícia ou organização criminosa, não poderá ter liberdade provisória”, explicou.
Drogas
Nos crimes relacionados a drogas, a prisão preventiva deverá ser mantida quando:
- o tráfico de drogas tiver evidências de ser internacional;
- o crime for praticado por pessoa que tenha se valido de função pública, poder familiar, guarda ou vigilância;
- a infração tiver sido cometida perto ou dentro de presídios, de escolas ou hospitais, sedes de entidades estudantis e outros locais sensíveis;
- o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
- caracterizado o tráfico entre estados;
- a prática do crime envolver criança ou adolescente;
- o agente financiar ou custear a prática do crime.
Na opinião do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), a polícia atualmente “enxuga gelo” e o projeto vai acabar com o “prende e solta”.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.
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