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Evinis Talon

Câmara aprova proibição de acesso à internet para acusados de crimes cibernéticos

17/05/2023

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Câmara aprova proibição de acesso à internet para acusados de crimes cibernéticos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), proposta que acrescenta a proibição de acesso à internet entre as penas de interdição temporária de direitos aplicadas a crimes cibernéticos.

O relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 4503/19, do deputado Mario Heringer (PDT-MG).

Com relação ao texto original, o substitutivo é mais restrito, e modifica o Código Penal para prever que a proibição de usar ou acessar a rede mundial de computadores poderá ser determinada no caso de crimes cibernéticos envolvendo abuso, exploração ou qualquer outra forma de violência sexual contra criança ou adolescente, invasão de dispositivo informático, furto, estelionato e fraude eletrônica. O projeto original previa a possibilidade da proibição para todos os crimes cometidos por meio da rede mundial de computadores.

Segundo Delegado Marcelo Freitas, sua preocupação é que a medida “poderia se tornar uma ferramenta para abusos e perseguições políticas e de que a inclusão da proibição do acesso à rede mundial de computadores, de forma genérica, irrestrita e em razão do cometimento de qualquer crime, poderia atentar contra as garantias e liberdades individuais do cidadão, notadamente a liberdade de expressão, de comunicação, de informação e o livre exercício de atividade profissional”.

O texto aprovado também modifica o Código de Processo Penal para incluir, entre as medidas cautelares diversas da prisão, a proibição temporária de uso ou acesso à rede mundial de computadores nos casos de crimes cibernéticos envolvendo abuso, exploração ou qualquer outra forma de violência sexual contra criança ou adolescente, invasão de dispositivo informático, furto, estelionato e fraude eletrônica. A medida terá prazo de 15 dias, admitida a prorrogação se comprovada a necessidade.

A proposta ainda depende de análise pelo Plenário.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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