Câmara aprova inclusão do crime de feminicídio em Código Penal Militar
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere no Código Penal Militar o crime de feminicídio, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. O texto também prevê agravantes à pena.
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, ou cometido na presença de parente, como filho. Também será maior se o autor do crime tiver descumprido medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, como proibição de se aproximar da vítima do lar.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3634/19. A proposta original, do deputado Cássio Andrade (PSB-PA), trata de agravante para a pena dos militares autores de violência doméstica.
O relator decidiu alterar a proposta após conversas com as deputadas Soraya Santos (PL-RJ) e Perpétua Almeida (PCdoB-AC), da bancada feminina na Câmara, e com a ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha. “Decidimos trabalhar num outro projeto para descaracterizar a violência doméstica praticada por militar como crime militar”, disse Gonzaga.
Perda do posto
O substitutivo aprovado também altera o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar para deixar claro que a demissão de militar (oficial e praça) após a condenação penal, na justiça comum ou militar, está condicionada à decisão do tribunal militar competente, mediante processo específico.
“A Constituição é expressa em garantir que a demissão somente é possível a partir da decisão do tribunal competente, que entendemos tratar-se de Tribunal Militar, onde houver, ou de Tribunal de Justiça, na falta deste, e nunca como efeito automático da condenação”, disse Gonzaga.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.
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