O artigo de hoje é sobre uma curiosidade: qual é a maior pena prevista no Código Penal?
Se considerarmos somente as penas máximas, a maior pena prevista no Código Penal é 30 anos, prevista para os seguintes crimes:
– Homicídio qualificado, incluindo o feminicídio (art. 121, §2º, do Código Penal).
– Latrocínio (art. 157, §3º, do Código Penal).
– Extorsão mediante sequestro com resultado morte (art. 159, §3º, do Código Penal).
– Estupro com resultado morte (art. 213, §2º, do Código Penal).
– Estupro de vulnerável com resultado morte (art. 217-A, §4º, do Código Penal).
Também tem pena máxima de 30 anos a conduta consistente em matar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal (art. 29 da Lei nº 7.170/83 – Lei de Segurança Nacional).
Caso consideremos somente as penas mínimas, a maior sanção mínima é a do crime de extorsão mediante sequestro com resultado morte, que é de 24 anos de reclusão. Portanto, esse crime tem a maior pena mínima e, ao lado dos crimes citados acima, tem a maior pena máxima.
Contudo, há crimes previstos no Código Penal Militar que possuem como pena máxima uma sanção ainda mais gravosa, qual seja, a pena de morte. Por outro lado, as penas mínimas do Código Penal Militar não ultrapassam 20 anos, de modo que, em toda a legislação penal, a maior pena mínima continua sendo a do crime de extorsão mediante sequestro com resultado morte