Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 01 de outubro de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº Rcl 36679.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 36679, ajuizada pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), e determinou a suspensão de procedimentos de investigação e processos instaurados no Rio de Janeiro contra o parlamentar. A decisão vale até que STF analise o Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral reconhecida, com julgamento plenário pautado para o dia 21 de novembro.
Na Reclamação, a defesa informa que desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao manter o trâmite de habeas corpus visando verificar o alcance do procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, contrariou decisão do presidente do STF. Relator do RE 1055941, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão, em todo o país, de investigações com dados sigilosos compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle, sem ordem judicial.
Para o ministro Gilmar Mendes, devem incidir no caso os efeitos da decisão tomada no RE, em razão da instauração do procedimento de investigação criminal, pelo MP/RJ, fundamentada por compartilhamento de dados com o COAF. “A decisão paradigma é clara ao determinar que as investigações e os processos criminais que têm como objeto o tema 990 da repercussão geral desta Suprema Corte devem ser suspensos até o julgamento final do RE 1055941 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao qual compete dirimir essas questões.”
Na decisão, o ministro determinou, ainda, que seja oficiado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apuração de responsabilidade funcional de envolvidos em troca de e-mail, mencionado nos autos, entre membros do MP/RJ e do COAF, acerca de compartilhamento de informações bancárias e fiscais sigilosas do parlamentar.
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