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Evinis Talon

Câmara: CCJ aprova PEC que inclui direito à legítima defesa na Constituição

19/09/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 18 de setembro de 2019 (leia aqui).

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 100/19) que inclui no texto constitucional a garantia do exercício da legítima defesa pelo cidadão, a ser regulamentado por lei futura.

Foram 31 votos favoráveis e 4 contrários. A votação foi nominal.

A proposta, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), recebeu parecer favorável do relator, deputado Pedro Lupion (DEM-PR).

O texto foi aprovado sem o trecho que faz referência ao “direito de possuir e portar os meios necessários para a garantia da inviolabilidade dos direitos fundamentais”, de forma a incluir na Constituição apenas o direito à “legítima defesa”.

Foi o acordo feito por Lupion para conseguir a adesão dos opositores da matéria. “Trata-se da permissão para que o cidadão promova a proteção de seus bens e direitos, em situações em que o Estado não esteja presente”, garantiu o relator. “O que a PEC faz é colocar um inciso na Constituição garantindo o direito da legítima defesa.”

O deputado José Guimarães (PT-CE) considerou o acordo uma evolução. “A mudança apenas ratifica o que está na Constituição”, avaliou.

Críticas

Uma das maiores opositoras da PEC foi a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Por diversas vezes, ela pediu a retirada de pauta da matéria, com o argumento de que a PEC trata de um assunto que já está sendo analisado pelo grupo do Pacote Anticrime.

“Temos uma legislação vigente, o artigo 25 do Código Penal, que deixa explícito o direito à legítima defesa. Não há risco à legítima defesa garantida por lei. Não há risco. Por que querem constitucionalizar o direito à legítima defesa? A nosso ver, está por trás o excludente de ilicitude”, argumentou a deputada.

Pedro Lupion respondeu que a PEC não altera a previsão do Código Penal relativa ao excludente de ilicitude. Esse dispositivo considera que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade; em legítima defesa; e em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Talíria Petrone também criticou a pauta da CCJ por incluir muitos itens de segurança pública, quando o Brasil enfrenta uma crise política e econômica. “Esta comissão, que é a mais importante da Câmara, não traz a agenda de que o povo brasileiro precisa. Apenas a agenda penal mais uma vez”, disse.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG), por sua vez, criticou a forma como se está atacando a violência no Brasil atualmente. “Estamos aumentando perigosamente a violência no País. Estamos liberando as armas. E, se a PEC fosse aprovada do jeito que estava, estaríamos liberando a legítima defesa como sendo o legítimo ataque.”

Já o deputado João H. Campos (PSB-PE) ponderou que a PEC pode transformar a legítima defesa em instrumento de segurança perante a sociedade. “Você criaria um instrumento de segurança privada em detrimento da segurança coletiva, o que poderia acarretar a redução de investimentos em segurança pública”, alertou.

Enrico Misasi (PV-SP) disse que não se deve confundir legítima defesa, um direito individual, com segurança pública, que é um direito coletivo.

Direito fundamental

A defesa da proposta foi feita pela deputada Bia Kicis (PSL-DF). “Hoje temos o direito previsto no Código Penal. Mas, por incrível que pareça, isso tem sido insuficiente”, afirmou. “O direito à legítima defesa é fundamental, inafastável da condição de ser humano. Até um animal vai lutar pela sua vida, com todas as suas forças.”

Tramitação

A PEC será analisada agora por uma comissão especial, a ser criada. Posteriormente, o texto seguirá para o Plenário.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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