Esta é uma crônica com alguns desabafos que pretendia manifestar antes, mas tenho procrastinado para refletir suficientemente sobre o assunto e evitar a exteriorização de opiniões durante momentos de estado anímico alterado.
Quem é Advogado Criminalista? É aquele que atua na área penal? Ou há algo a mais para considerarmos que alguém é, de fato, Advogado Criminalista?
Não tenho o monopólio da verdade. Isso é contrário a matriz teórica da hermenêutica filosófica gadameriana, que é a matriz que tento seguir em meus escritos. Para além de conceituar, pretendo apenas criticar.
Vejo pessoas que concordam com arbitrariedades estatais, violações sistemáticas de direitos fundamentais no âmbito do processo penal e escolha de inimigos públicos que devem ser execrados. Quando ocorreram as lamentáveis mortes nos presídios de Manaus, defendiam, em tom jocoso (ou não), que deveriam ser enviados para tais presídios alguns presos da Operação Lava-Jato.
Essas pessoas são bacharéis em Direito, foram aprovadas no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, possuem habilitação para advogar e trabalham em processos criminais, mas reluto em dizer que são propriamente Advogados Criminalistas.
São indivíduos que, quando atuam em um processo criminal, estão exercendo a Advocacia Criminal, mas não são Advogados Criminalistas. Falta-lhes a vontade de viver a Advocacia Criminal em sua plenitude, e não apenas como um serviço mediante remuneração.
Ser Advogado Criminalista é diferente de estar Advogado Criminalista. Assim como Juízes, Promotores e Defensores afirmam que são agentes políticos e, portanto, agem em nome do cargo que ocupam 24 horas por dia, também os Advogados Criminalistas devem considerar que a nobre atividade que exercem(os) é permanente, e não meramente eventual, isto é, durante a atuação de processos dos nossos clientes. Somos Advogados Criminalistas em cada segundo de nossas existências!
Ainda que venhamos a ter o pior sistema processual penal do globo terrestre ou passe a haver a legitimação de perseguições por meio de processos penais, Advogados Criminalistas e Defensores Públicos devem resistir. Mesmo que permaneçam isolados contra tudo e contra todos, é isso que se espera de quem atua na defesa penal – privada ou pública – e reconheça a imprescindibilidade de sua atividade.
O Advogado Criminalista que luta pelos direitos de seus clientes, mas exige um rigor exacerbado para todos os outros não é muito diferente dos autodenominados “cidadãos de bem”, que apenas invocam essa nomenclatura em proveito próprio. Mais do que qualquer um, o Advogado Criminalista deve reconhecer que a virtude do seu mister é resistir à tentação de cair no senso comum penal. É necessário lutar por todos, ainda que indiretamente.
Advogado Criminalista, na minha opinião, não é quem tem pós, mestrado, doutorado ou pós-doutorado em Direito Penal, tampouco quem leciona nessa disciplina ou escreve livros e artigos sobre isso. Ser Advogado Criminalista é muito mais do que isso. É ter o caráter de reconhecer que sua atividade tem uma repercussão muito maior do que a sua carteira de clientes. É brigar com todas as armas intelectuais quando um de nós sofre uma violação de prerrogativa. É não ver no outro Advogado Criminalista um adversário a ser combatido, mas sim um colega de batalhas contra a criminalização da Advocacia, a violação de nossas prerrogativas, a parcela da mídia que insiste em julgar o que não lhe compete e as instituições que querem ver na Advocacia Criminal um mero adorno de sala de audiências, que apenas estaria lá para cumprir uma formalidade.
Criminalistas são mais do que ternos, gravatas, meias e sapatos. O que interessa é quem está dentro deles. Isso deve ser frisado principalmente para os novos Advogados Criminalistas, que precisam reconhecer a desnecessidade de falsos profetas que acreditam ter a missão de lhes ensinar a respirar.
Muito mais importante do que “como fazer” é o motivo pelo qual fazemos. E fazemos isso porque somos a resistência, somos aqueles que não podem esmorecer, sob pena de ruir todo o sistema processual penal e de termos arbitrariedades ainda maiores.
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