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Operação Lava-Jato: TRF4 indefere pedido do ex-presidente Lula para incluir mensagens do Intercept no processo do Sítio de Atibaia

04/09/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no dia 03 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 5021365-32.2017.4.04.7000/TRF.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu nesta tarde (3/9) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a inclusão das mensagens trocadas por meio do aplicativo Telegram pelos agentes públicos que atuam na Operação Lava Jato no julgamento da apelação criminal do processo do Sítio de Atibaia. Na petição, os advogados requeriam todos os diálogos apreendidos na “Operação Spoofing” que se relacionassem direta ou indiretamente com Lula, para uso como prova compartilhada.

Segundo Gebran, não há possibilidade de aproveitar interceptações ilícitas de mensagens do aplicativo Telegram. “A obtenção das mensagens decorreu de atuação criminosa, cujos responsáveis foram, em princípio, identificados. Em certa medida, pelo que se tem notícia, assumiram a responsabilidade pelos delitos investigados na Operação Spoofing”, afirmou o magistrado.

Para o desembargador, não há dúvida que o hackeamento de autoridades públicas por técnica conhecida como spoofing não configura material apto a ser considerado como prova. “Admitir-se a validade das ‘invasões’ do aplicativo Telegram levaria a consequências inimagináveis e dados impossíveis de aferição. Vale lembrar que mesmo no âmbito judicial as quebras de sigilo telefônico ou telemático devem ser validadas no momento e pelos fundamentos da decisão judicial”, concluiu Gebran.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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