idoso

Evinis Talon

Senado: CDH amplia poder de delegados na proteção de idosos e crianças

12/08/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Senado: CDH amplia poder de delegados na proteção de idosos e crianças

Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 08 de agosto de 2019 (leia aqui).

A Comissão de Direitos Humanos aprovou substitutivo do senador Flavio Arns (Rede-PR) ao projeto que amplia poderes de delegados para determinar medidas protetivas relacionadas a idosos e crianças. O projeto, PLS 90/2015, modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990).

O relator na CDH modificou o projeto do senador Humberto Costa (PT-PE) porque entendeu que algumas das prerrogativas são de magistrados, e estendê-las aos delegados seria interferir na separação dos Poderes. Por isso, o substitutivo preserva apenas as atribuições que, na avaliação de Arns, não atentam contra a reserva de jurisdição dos magistrados.

O texto de Arns preserva três competências para a autoridade policial: encaminhar o idoso com direitos ameaçados ou violados a família ou curador, mediante termo de responsabilidade; determinar abrigo temporário ao idoso com direitos ameaçados ou violados, desde que corra risco de morte; e encaminhar ao conselho tutelar criança ou adolescente com direitos ameaçados ou violados.

Mulheres

O primeiro texto apresentado por Humberto Costa também alcançava as mulheres vítimas de violência, alterando a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Arns, contudo, lembrou que, no caso das mulheres, a recente Lei 13.827, de 2019, já traz medidas protetivas semelhantes ao prever que, em casos de risco iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o afastamento do agressor pode ser determinado pela autoridade judicial (juiz de direito), delegado de polícia (quando o município não for sede de comarca) ou policial (quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia).

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon