Teses defensivas: a rotina de estudos
O estudo de teses defensivas não pode ocorrer apenas quando se tem um processo em cima da mesa. Deve-se estudar de forma contínua, seja para adquirir novos conhecimentos, seja para atualizar as informações já conhecidas.
Quem atua na defesa penal precisa instituir uma rotina de estudos pensando em teses. É um estudo consideravelmente distinto daquele das faculdades – que tinha como objetivo passar nas provas -, porque se trata de uma atividade de pesquisa, descoberta e fundamentação de uma corrente (não necessariamente majoritária) doutrinária e/ou jurisprudencial que seja favorável ao cliente.
Nas provas da faculdade, os enunciados diziam, de forma clara e objetiva, que o agente repeliu uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Em seguida, indagavam qual seria a tese defensiva, esperando que o estudante mencionasse a legítima defesa.
Por outro lado, na vida real, não se tem um resumo dos fatos. São vários depoimentos, documentos e perícias que devem ser analisados e comparados, chegando a uma narrativa que, não raramente, será poliédrica.
A rotina de estudos de teses defensivas é uma atividade parcial, ou seja, busca-se a solução para uma das partes do processo (o réu), e não apenas a descoberta dos entendimentos majoritários.
Nesse prisma, é imprescindível estudar constantemente, ainda que pouco tempo por dia. Aliás, cuidado com a definição apenas do tempo! Caso o Advogado institua um tempo diário de estudos, mas, procrastinando o máximo possível, leia poucas páginas durante esse tempo, o estudo terá pouca utilidade. Verdadeiramente, isso não seria estudo, mas apenas um tempo gasto na frente de uma mesa.
Sem desconsiderar a importância de uma formação completa, há duas disciplinas que merecem mais atenção: Direito Penal e Direito Processual Penal. A combinação dessas disciplinas formará uma visão aguçada para encontrar teses defensivas, sem cair em falhas técnicas, tampouco incorrendo em omissões, que normalmente decorrem da insegurança quanto àquilo que se desconhece.
Para alegar a falta de justa causa, por exemplo, é imprescindível saber que a materialidade se refere a um fato típico, ilícito e culpável. Dessa forma, para enfrentar um conceito inerente ao Direito Processual Penal, torna-se necessário também conhecer a teoria do crime, que se encontra no Direito Penal.
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