Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 11 de julho de 2019 (leia aqui), referente à ADI 6179.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, em decisão publicada em 28/6, aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6179 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento do caso pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra normas do Estado de Alagoas que disciplinam o funcionamento de Vara Criminal voltada ao julgamento de delitos praticados por organizações criminosas.
A Lei estadual 7.677/2015 prevê que a 17ª Vara Criminal da Capital será destinada ao julgamento de delitos praticados por organizações criminosas e terá titularidade coletiva, composta por três magistrados da terceira entrância. Segundo a OAB, os artigos 1º e 4º da lei são inconstitucionais, pois teriam extrapolado a competência dos estados para legislar de forma concorrente sobre a matéria, desrespeitando as normas gerais traçadas pela legislação federal.
A entidade explica que a Lei Federal 12.694/2012 fixa normas gerais sobre o processo e o julgamento colegiado em primeira instância de crimes praticados por organizações criminosas. O artigo 1º dessa norma estabelece regras de formação do colegiado pelo juiz do processo que dispõem de maneira diversa sobre a matéria disciplinada pela legislação alagoana. “Ao contrário da legislação federal, que prevê a atuação do juízo singular e autoriza a formação do colegiado somente mediante decisão fundamentada e para os atos processuais especificados, a lei alagoana estabelece a titularidade coletiva da vara e atribui a um corpo fixo de julgadores a competência para atuação nos feitos relativos a organizações criminosas”, sustenta. Para a OAB, a lei estadual exorbitou os limites da competência concorrente suplementar, “que deve se liminar a suprir lacunas a respeito de procedimentos em matéria processual”.
Rito abreviado
Na decisão em que adota o rito abreviado, o ministro Gilmar Mendes requisitou informações à Assembleia Legislativa e ao governador de Alagoas, que devem ser prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão encaminhados, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.
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