Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 10 de julho de 2019 (leia aqui), referente ao RHC 115054.
A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liminar para suspender duas ações penais contra um publicitário denunciado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
Os delitos foram investigados nas Operações Manus – que apura suposto pagamento de propina na construção da Arena das Dunas, em Natal – e Lavat – um desdobramento da primeira operação, que investiga crimes de corrupção e lavagem de capitais. Os processos estão em trâmite na 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.
No pedido de habeas corpus, a defesa do publicitário alega que os supostos crimes apurados nas duas operações têm conexão com delitos eleitorais e, por isso, os processos deveriam ser deslocados para a Justiça Eleitoral. Segundo a defesa, por causa dessa conexão, o juiz federal declarou sua incompetência em relação a dois corréus, ex-deputados, mas não adotou o mesmo entendimento para o publicitário.
Ainda de acordo com a defesa, não se busca a desclassificação de delitos comuns para eleitorais, mas sim o reconhecimento da conexão dos crimes comuns com os eleitorais, em concurso, o que justificaria a remessa dos autos para a Justiça especializada, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal.
Via inadequada
No primeiro julgamento do pedido, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o deslocamento de competência por entender que o habeas corpus não é a via processual adequada para a análise do tema de remessa dos autos, já que envolveria considerações de mérito sobre os tipos penais descritos na denúncia do Ministério Público Federal.
No recurso ao STJ, a defesa afirmou que o processo decorrente da Operação Manus já está com a instrução encerrada e o da Operação Lavat aguarda o interrogatório dos réus. Para evitar eventuais nulidades, pediu, liminarmente, a suspensão dos processos, até o julgamento do mérito do recurso em habeas corpus.
Ao analisar o pedido, a ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que, “no âmbito de cognição próprio ao regime de plantão”, não se verifica flagrante ilegalidade que justifique o deferimento da medida cautelar. Segundo a vice-presidente do STJ, tendo em vista que o pedido de urgência se confunde com o próprio mérito do recurso, “reserva-se ao momento do julgamento definitivo a análise mais aprofundada da matéria”.
O mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Leia também: