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Evinis Talon

DPU recorre ao STF para que idosa doente cumpra pena em regime domiciliar

09/07/2019

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DPU recorre ao STF para que idosa doente cumpra pena em regime domiciliar

Notícia publicada no site da Defensoria Pública da União (DPU) no dia 01 de julho de 2019 (leia aqui).

A Defensoria Pública da União (DPU) requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que L.A.S., de 74 anos, possa cumprir sua pena em regime domiciliar, devido a seu estado de saúde. A idosa tem hipertensão arterial sistêmica e diabete melitus tipo 2. O agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus foi interposto pela DPU por meio da Assessoria Especial de Atuação no STF. Caso o ministro Edson Fachin, relator do caso, mantenha o posicionamento contrário à concessão do regime domiciliar à idosa, a DPU pede que o caso seja apreciado pela Segunda Turma do STF, com julgamento presencial e sustentação oral.

Durante a tramitação do processo, L.A.S. esteve presa preventivamente no Presídio Regional de Criciúma (SC). Sua prisão em regime fechado foi convertida em domiciliar após recomendação médica, em decorrência das graves enfermidades que possui. Quando condenada à pena de cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, a idosa teve seu estado de saúde novamente analisado. A juíza de primeiro grau entendeu, por meio do laudo pericial apresentado, que a idosa não estava cuidando adequadamente da saúde e ordenou o retorno dela ao regime fechado. Após decisões contrárias à pretensão da idosa no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e no Superior Tribunal de Justiça, sob os mesmos argumentos, a DPU interpôs recurso ordinário à Suprema Corte, que teve o provimento negado pelo ministro Edson Fachin.

O defensor público federal Gustavo de Almeida Ribeiro, autor do agravo regimental, afirma que a idosa apresenta “hipervulnerabilidade”, necessitando medicamentos de uso contínuo, além de tratamentos que envolvem dieta e atividade física, conforme laudo pericial que recomenda a prisão domiciliar. “É cediço que o cenário prisional brasileiro é caótico, insalubre, e carece de mínimas condições humanas para o cumprimento da penitência, pelo que não há compatibilidade do tratamento de saúde em situações de grande vulnerabilidade […] Portanto, a manutenção da agravante presa é inadequada ao tratamento diário de uma enfermidade grave”, argumenta, no recurso.

Ribeiro destacou ainda que o laudo que motivou a revogação da prisão domiciliar da idosa por suposta negligência no tratamento menciona a existência de “um receituário com medicamentos anti-hipertensivos com os dizeres ‘falta’”. Para o defensor, “ao que tudo indica, os medicamentos para hipertensão estavam em falta, segundo o próprio médico que elaborou a análise. Parece inconcebível que a pessoa pobre, além de não receber o tratamento de saúde adequado por parte do Estado, seja, em razão disso, punida com o retorno à prisão”.

A fim de fundamentar seu pedido, Ribeiro citou decisão anterior do STF que permitiu que um condenado com graves problemas de saúde pudesse cumprir sua pena em regime de prisão domiciliar, por razões humanitárias, apoiado pelo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. O caso mencionado é a Ação Penal 863, envolvendo o ex-deputado federal Paulo Maluf.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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