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Evinis Talon

Câmara: Debatedores divergem sobre prisão após condenação em segunda instância

14/05/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 09 de maio de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 882/2019.

Juízes, promotores e advogados divergiram sobre a prisão após condenação em segunda instância. Eles participaram de audiência pública do grupo de trabalho da Câmara que analisa o pacote anticrime do governo federal. A sexta audiência promovida pelo grupo também tratou de temas como a progressão de pena, o sistema carcerário e os presídios federais de segurança máxima.

A juíza Ludmila Lins Grillo afirma que o artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, não impede a prisão após condenação em segunda instância porque o dispositivo trata de culpa.

A procuradora da República em São Paulo Thaméa Danelon concorda e defende a distinção entre culpa e possibilidade de prisão. “Culpa é um instituto e possibilidade de prisão é outro instituto. Temos também a possiblidade da prisão preventiva, onde a pessoa não foi condenada, muitas vezes não foi nem processada. Então, a possibilidade da execução da pena após a segunda condenação em órgão colegiado é perfeitamente cabível conforme nosso ordenamento jurídico e a Constituição”, declarou.

Thaméa comparou o caso brasileiro a Franca e Estados Unidos, que permitem prisão na primeira instância; e Portugal e Alemanha, que também autorizam após a segunda. No Brasil, há 4 instancias, o que a procuradora considera um caso único.

População carcerária

O advogado e professor Lucas Villa discorda da prisão após condenação em segunda instância. Ele afirma que para que haja pena, é preciso que exista a culpa e acredita que o modelo de política criminal do atual governo insiste no aumento de pena e na construção de mais presídios sem apresentar soluções criativas.

Segundo Lucas Villa, o Brasil prende demais: são 704 mil presos num sistema carcerário com capacidade para 415 mil presidiários. Do total, 1/5 trabalha e 1/8 estuda. Para o advogado, esses são problemas não enfrentados no projeto do governo. Ele se revolta ainda com o fato de que apenas 3 tipos penais (roubo, tráfico e furto) sejam responsáveis por 80% da população carcerária, oriunda na maioria das populações mais vulneráveis.

“Mais encarceramento, ao contrário de enfraquecer as facções criminosas, fortalece as organizações criminosas. Reduzir direitos dos presos, como se pretende também nesses projetos, como diminuir quantidade de visitas, diminuir tempo de visita, fiscalização das correspondências, tudo isso gera insatisfação dentro do sistema prisional e é nesse momento de relativização dos direitos dos presos, que as facções surgem e crescem”, argumentou.

O professor de direito penal e mestre em criminologia Luciano Góes acrescenta que a pena de prisão deve ser uma exceção.

Já o presidente da Federação Nacional de Agentes Federais de Execução Penal, Helder Jacoby, afirma que o projeto anticrime não veio para encarcerar mais, mas para encarcerar melhor, como no sistema penitenciário federal, que ele considera um exemplo.

“Nós tivemos, ao longo de 13 anos de sistema penitenciário federal: zero fuga, zero rebelião, zero celular, zero corrupção. Isso é fruto, sim, do investimento na estrutura humana, que opera o sistema penitenciário federal”, concluiu.

Estudos

O deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) afirma que as medidas sugeridas no projeto do governo (PL 882/19) carecem de embasamento em pesquisas. “A pena máxima vai aumentar de 30 para 40 anos. Ok, mas baseado em que estudos isso vai trazer determinados benefícios e quais? Por que sem esses estudos é um show de senso comum”, indagou.

A deputada Carla Zambelli (PSL-SP) afirma que a proposta é uma resposta do governo à sociedade. “Eu, como base do governo, quero cumprir o que Bolsonaro prometeu. E eu prometi também que mulheres vão sair às ruas sem medo de serem estupradas, mulheres que saírem armadas e vierem a ser estupradas, podem matar o bandido. Eu só ouço falar aqui ‘como é o direito do bandido, como é que ele vai ficar, como é que vai ficar a família?'”.

A coordenadora do grupo de trabalho, deputada Margarete Coelho (PP-PI) marcou para a próxima semana novas audiências, que devem seguir até 25 de maio, sempre às terças e quintas.

Leia a íntegra do Projeto de Lei 882/2019.

Leia também:

  • A progressão de regime por salto (leia aqui)
  • In dubio pro societate e o tribunal do júri (leia aqui)
  • As nulidades absolutas no processo penal (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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