Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 22 de fevereiro de 2019 (clique aqui), referente à PL-450/2019.
O Projeto de Lei 450/19 aumenta a pena para os crimes de estupro e de estupro de vulnerável (menor de 14 anos) em um a dois terços no caso de ser praticado por duas ou mais pessoas (estupro coletivo). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
“A prática desses delitos contra a dignidade sexual de forma coletiva denota maior perversidade dos autores, menor possibilidade de defesa da vítima, e, por conseguinte, grande capacidade lesiva”, justifica o autor da proposta, deputado Valmir Assunção (PT-BA).
O texto insere a medida no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A norma prevê pena de reclusão de seis a 12 anos para o crime de estupro e de 12 a 30 anos para o caso de estupro seguido de morte.
Para o crime de estupro de vulnerável, o código prevê pena de reclusão de oito a 15 anos; se resultar em lesão corporal de natureza grave, reclusão de 10 a 20 anos; e ainda, se resultar em morte, reclusão de 12 a 30 anos.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
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