[PODCAST] Os efeitos da pena não passam da pessoa condenada?
Nesse áudio, comento uma notícia com o título “Menina de 11 anos é estuprada por detento ao visitar pai dentro de presídio no Ceará”, publicada no G1 no dia 14 de outubro de 2018.
Afinal, a pena não passa da pessoa condenada? E a revista íntima? E as “visitas íntimas trocadas ou compartilhadas” como “pagamento” pela segurança dentro do sistema carcerário?
Para ouvir, clique:
Para ler a notícia no site do G1, clique aqui.
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