STJ: compete à justiça estadual julgar crimes contra empresas estaduais que não envolvam verbas federais
No AgRg nos EDcl no CC 213.422-GO, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a Justiça Estadual é competente para julgar os ilícitos penais praticados contra empresa estadual que não envolvam o desvio de verba com origem federal”.
Informações do inteiro teor:
A controvérsia consiste em verificar o órgão jurisdicional competente para julgar os crimes licitatórios praticados em detrimento da empresa de estadual de saneamento básico.
No caso, a Justiça Estadual deve ser reconhecida como competente, pois os eventuais crimes licitatórios não dizem respeito ao desvio de verba federal.
Deve-se assentar que a competência absoluta, como no caso entre a Justiça Federal e a Estadual, não se prorroga pela conexão probatória ou pela prevenção.
Nessa linha, “A competência absoluta não pode ser alterada por conexão ou continência, devendo prevalecer a orientação segundo a qual a eventual conexão entre as demandas só autoriza a reunião dos processos caso o juízo apontado como prevento seja competente para ambas as causas.” (CC 217.562/MG, Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, DJEN de 15/12/2025).
Assim, no caso, é irrelevante o fato de as ações penais em discussão decorrerem de operação que seria desdobramento de outra operação conduzida no âmbito da Justiça Federal.
Leia a ementa:
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETêNCIA. CRIMES LICITATÓRIOS PRATICADOS EM DETRIMENTO DE EMPRESA ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO. AGRAVo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu a competência da Justiça do Estado de Goiás. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar o órgão jurisdicional competente para julgar os crimes licitatórios praticados em detrimento da empresa de Saneamento de Goiás S.A. III. Razões de decidir 3. A Justiça Estadual deve ser reconhecida como competente, pois os eventuais delitos em discussão não dizem respeito ao desvio de verba federal. IV. Dispositivo e Tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A Justiça Estadual é competente para julgar os ilícitos penais praticados contra empresa estadual de saneamento básico que não envolvam o desvio de verba com origem federal. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 109, 93, IX; CPP, art. 76. Jurisprudência relevante citada: STJ, CC n. 217.562/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, julgado em 10/12/2025, DJEN de 15/12/2025. (AgRg nos EDcl no CC n. 213.422/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 11/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Edição nº 883, de 31 de março de 2026 (leia aqui).
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