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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: a constituição de advogado e a apresentação de defesa não afastam a condição de foragido

30/04/2026

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STJ: a constituição de advogado e a apresentação de defesa não afastam a condição de foragido

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no RHC 222893/BA, decidiu que “a constituição de advogado e a apresentação de defesa não afastam a condição de foragido do recorrente, que permanece em local incerto e não sabido, impedindo sua intimação pessoal e o cumprimento do mandado de prisão”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão monocrática que não conheceu do recurso foi fundamentada na reiteração de pedido anterior, com pretensão e causa de pedir idênticas, já apreciadas no julgamento do RHC n. 199.072/BA. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o fato de o denunciado encontrar-se na condição de foragido afasta a alegação de excesso de prazo para encerramento da instrução criminal. 3. A condição de foragido do recorrente, desde 2015, reforça a necessidade da manutenção da prisão preventiva, evidenciando sua contemporaneidade e justificando a medida cautelar. 4. A realização de audiência e o andamento regular do processo não configuram matéria nova capaz de afastar o óbice da reiteração de pedido. 5. A constituição de advogado e a apresentação de defesa não afastam a condição de foragido do recorrente, que permanece em local incerto e não sabido, impedindo sua intimação pessoal e o cumprimento do mandado de prisão. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 222.893/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 4/3/2026.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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