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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ mantém afastamento de diretor e subdiretor de penitenciária acusados de tortura

08/02/2026

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STJ mantém afastamento de diretor e subdiretor de penitenciária acusados de tortura

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus que pretendia suspender o afastamento cautelar do diretor e do subdiretor de uma penitenciária do estado de Mato Grosso.

Os dois servidores públicos são suspeitos de envolvimento na prática de tortura e outros tratamentos cruéis e degradantes contra os detentos da instituição. Há também a acusação de que teriam participado de um suposto plano de atentado contra autoridades judiciais.

O afastamento cautelar foi decretado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após a apresentação de um relatório de inspeção, elaborado pela Corregedoria-Geral de Justiça, com imagens captadas pelo sistema de circuito interno da penitenciária, depoimentos de presos e documentos sobre procedimentos administrativos e investigações criminais que indicam a prática de várias formas de tortura, espancamentos e outras violações de direitos básicos dos detentos.

Desembargador apontou necessidade de proteger direitos fundamentais

O desembargador do TJMT que proferiu a decisão ressaltou que o afastamento cautelar é medida necessária para a preservação da efetividade do provimento jurisdicional e para a proteção de direitos fundamentais em risco de lesão grave ou de difícil reparação. “O afastamento cautelar de agente público investigado ou processado por grave violação de direitos humanos é medida proporcional, adequada e necessária, amplamente reconhecida pela jurisprudência”, completou.

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou violação do direito ao contraditório e à ampla defesa, pois os envolvidos não foram ouvidos previamente à medida. Pediu a concessão de liminar para suspender a ordem de afastamento, com o retorno imediato dos servidores a seus cargos, e, no mérito, a cassação definitiva da decisão questionada.

No entanto, o ministro Herman Benjamin afirmou que não houve demonstração de ilegalidade flagrante ou urgência que justificassem o deferimento da liminar para revogar o afastamento dos servidores públicos de suas funções.

Em uma análise prévia, o presidente do STJ salientou que a decisão do TJMT não apresenta caráter teratológico, circunstância que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliada no julgamento definitivo do habeas corpus, que caberá à Sexta Turma, sob relatoria do ministro Carlos Pires Brandão.

Leia a decisão no HC 1.065.191.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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