O Ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, lançou recentemente a ideia de que passar a gravar as conversas entre presos e Advogados seria uma forma de combater o crime organizado nos estabelecimentos prisionais.
Obviamente, a OAB se posicionou contrariamente à declaração do Ministro, assim como todos os Advogados também deveriam fazê-lo.
Trata-se de mais uma tentativa estatal que promove um verdadeiro ataque à Advocacia, como muitos outros ataques recentes (leia aqui). Aliás, não é a primeira vez que alguma autoridade propõe o monitoramento das conversas entre presos e Advogados (leia aqui).
Monitorar a conversa entre Advogado e cliente é uma afronta a um direito protegido constitucionalmente, pois o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, conforme o art. 133 da Constituição Federal.
Se o Ministro sugere monitorar Advogados e clientes, fato este que diz respeito à atividade privada, por que não monitorar também as conversas entre Juízes e Promotores durante as audiências?
Ora, não é raro ver membros do Ministério Público e do Judiciário, entre uma audiência e outra, ou até mesmo durante o plenário do júri, conversando a respeito da pena a ser aplicada ou de qualquer outra questão processual, sem que a defesa participe dessa conversa e sem que o assunto seja devidamente registrado na ata da audiência.
Aliás, deveria haver, no mínimo, uma gravação integral das audiências, da entrada das partes até o momento da saída de todos. Dessa forma, inúmeras violações de prerrogativas da Advocacia poderiam ser evitadas ou punidas. Além disso, o processo penal seria consideravelmente mais sério, sem algumas indevidas “lições de moral” que Promotores e Juízes pretendem dar, informalmente, aos acusados, quando está pausada a gravação audiovisual.
Noutras palavras, se o Ministro da Segurança Pública – assim como outras autoridades propuseram em várias ocasiões anteriores – considera monitorar a conversa entre clientes e Advogados, deveria, com muito mais razão, sugerir o monitoramento das autoridades públicas, uma vez que esse sim possui relevante interesse à coletividade. Quem não quer saber se os Juízes são imparciais ou se pedem conselhos informais (não registrados) ao Ministério Público durante os atos? Aliás, se nada de errado/ilegal é dito durante as audiências, não haveria motivo para recusar tal gravação.
Por outro lado, a conversa (“rectius”: entrevista) entre Advogado e cliente não diz respeito à coletividade, assim como a conversa entre médico e paciente. Caso contrário, teses deixariam de ser explicadas com o medo de que, em eventual vazamento ou entrega das conversas ao Ministério Público, houvesse o comprometimento de toda a estratégia defensiva.
Portanto, não se pode “penalizar” o Advogado e, principalmente, o próprio cliente em razão da falta de capacidade do Estado em utilizar-se de outros métodos investigativos contra o crime organizado.
Nesse diapasão, a proposta é uma ofensa às prerrogativas mais básicas da nossa profissão.
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