julgamento stf

Evinis Talon

STF aprova súmula vinculante que afasta caráter hediondo do tráfico privilegiado

01/10/2025

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

STF aprova súmula vinculante que afasta caráter hediondo do tráfico privilegiado

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma nova Súmula Vinculante (SV 63) que afasta o enquadramento do tráfico privilegiado como crime hediondo. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 125.

As súmulas vinculantes têm efeito obrigatório para todo o Judiciário e para a administração pública, nas esferas federal, estadual e municipal. O objetivo é uniformizar a aplicação da lei e reduzir a insegurança jurídica sobre o tema.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso lembrou que, em junho, ao julgar o Tema 1.400 da repercussão geral, o Supremo reconheceu a possibilidade de conceder indulto a condenados por tráfico privilegiado, justamente por entender que o crime não é hediondo.

O tráfico privilegiado é uma forma mais branda do crime, aplicada a réus primários e sem vínculo com organizações criminosas, e tem tratamento penal menos gravoso, com possibilidade de diminuição da pena. Nos crimes hediondos, por outro lado, a lei impõe parâmetros mais duros, como a exigência do cumprimento de 40% da pena para a progressão de regime.

A nova súmula vinculante amplia esse entendimento e afasta a aplicação das regras mais severas previstas para crimes desse tipo também na progressão de regime e no livramento condicional.

Súmula Vinculante 63

A redação final da nova súmula vinculante é a seguinte:

“O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.”

Revogação

Na mesma sessão do plenário virtual, foi aprovada a proposta de revogação da Súmula Vinculante 9 (PSV 60), que validava a perda integral dos dias remidos de presos em caso de falta grave, afastando o limite de 30 dias previsto para sanções como isolamento, suspensão ou restrição de direitos.

A revogação acompanha a Lei 12.433/2011, que alterou o artigo 127 da Lei de Execução Penal, que deu origem à súmula. Desde então, a perda deixou de ser automática e integral, cabendo ao juiz avaliar, em cada caso, a possibilidade de redução parcial do benefício.

A lei também estabeleceu um teto de um terço para a perda de dias remidos. A medida reforçou a proporcionalidade das punições e aproximou o sistema da execução penal do princípio da individualização da pena, previsto na Constituição.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/9.

Fonte: STF – leia aqui

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Leia também:

A transação penal faz coisa julgada material?

STJ: mitigação da Súmula Vinculante nº 24 do STF

STF aprova súmula que prevê fixação de regime aberto e substituição de pena para tráfico privilegiado

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon