autorização para busca domiciliar

Evinis Talon

STJ: Quinta Turma considera ilegal repetição de busca e apreensão em investigação de fraude

20/08/2025

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STJ: Quinta Turma considera ilegal repetição de busca e apreensão em investigação de fraude

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a repetição de busca e apreensão contra o empresário Paulo Octávio em investigação sobre supostos crimes de fraude a licitação, corrupção e organização criminosa relacionados a um contrato de 2020, por meio do qual ele alugou imóvel de sua propriedade para a Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Paulo Octávio foi deputado federal, senador e governador do DF.

Ao negar provimento a um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o colegiado manteve a decisão monocrática do relator, ministro Messod Azulay Neto, para quem a segunda medida de busca e apreensão, após a primeira ter se mostrado infrutífera, só poderia ter sido autorizada com base em novos fundamentos, que demonstrassem a sua necessidade e utilidade – o que, na avaliação do magistrado, não houve.

A Operação Maré Alta foi desencadeada para investigar irregularidades em uma dispensa de licitação entre os meses de novembro e dezembro de 2020, a qual teria sido feita fora das hipóteses legais, fraudando o caráter competitivo do processo administrativo para a instalação da unidade de administração central da Secretaria de Saúde.

Na ocasião, o governo do DF celebrou contrato de aluguel de imóvel com o Grupo Paulo Octávio no valor de R$ 750 mil mensais, pelo período de 36 meses. Em 2021, o empresário e outros investigados foram alvo de busca e apreensão, tendo sido apreendidos documentos, celulares e outros dispositivos eletrônicos.

Repetição de busca e apreensão deve ter fundamentação nova

Em 2023, o MPDFT fez novo pedido de busca e apreensão, sob o argumento de que o contrato de aluguel ainda estaria vigente, bem como teria havido conversas posteriores entre os investigados.

A realização da medida foi negada em primeiro grau, mas autorizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Em fevereiro último, o ministro Messod Azulay determinou que todo o material apreendido na segunda diligência fosse restituído aos seus proprietários, e que fossem considerados ilegais e inutilizados eventuais dados extraídos dos aparelhos – o que levou o MPDFT a recorrer à Quinta Turma.

Na avaliação do ministro, a decisão de primeiro grau que negou a realização da medida se baseou no fato de que dois dos investigados teriam mantido diálogo entre 2020 e 2021, o que não seria suficiente para determinar nova busca e apreensão em 2023, “ainda mais quando uma medida assim já havia sido determinada em face de pessoas e objetos idênticos no bojo de uma grande operação policial própria”.

“Não se mostra possível a repetição de busca e apreensão infrutífera anterior, anos depois de o fato já ter sido exaustivamente investigado, sem haver fundamentação nova e concretamente apta, revelando a sua necessidade e utilidade”, concluiu o relator no STJ.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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