STJ: a ausência de contemporaneidade dos fatos enfraquece a necessidade da custódia cautelar
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 970646/BA, decidiu que “a ausência de contemporaneidade dos fatos enfraquece a necessidade da custódia cautelar”.
Confira a ementa relacionada:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de roubo majorado, corrupção de menores e posse ilegal de arma de fogo. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na não localização do agravante para citação pessoal, sendo citado por edital, e na suposta necessidade de garantir a aplicação da lei penal. 3. A decisão de primeiro grau indeferiu o pedido de prisão preventiva, mas foi reformada pela Corte estadual, em recurso em sentido estrito, decisão mantida em embargos de declaração. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva pode ser mantida com base na citação por edital e na ausência de contemporaneidade dos fatos que justificariam a medida. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva carece de fundamentação idônea, pois a citação por edital, sem outros elementos concretos, não evidencia risco à aplicação da lei penal. 6. A falta de contemporaneidade entre os fatos e a decretação da prisão preventiva enfraquece a necessidade da medida, especialmente porque ausentes notícias de novas infrações. IV. Dispositivo e tese 7. A ordem deve ser concedida para revogar a prisão preventiva do agravante, com expedição de alvará de soltura, ressalvada a possibilidade de nova decretação de prisão por fatos supervenientes. 8. Agravo regimental provido. Tese de julgamento: 1. A citação por edital, sem outros elementos concretos a comprovar a condição de foragido, não justifica a prisão preventiva. 2. A ausência de contemporaneidade dos fatos enfraquece a necessidade da custódia cautelar. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 189.155/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024; STJ, AgRg no HC 709.077/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/4/2022; STJ, HC n. 530.230/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019; STJ, HC n. 451.000/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/5/2019; STJ, HC n. 449.024/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2018. …(AgRg no HC n. 970.646/BA, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 17/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
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