STJ: a aprovação parcial no ENEM permite o reconhecimento proporcional da remição
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 1003274/SP, decidiu que “a aprovação parcial no ENEM, com aproveitamento em algumas áreas de conhecimento, permite o reconhecimento proporcional da remição”.
Confira a ementa relacionada:
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. ENSINO MÉDIO JÁ CONCLUÍDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. “A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp n. 1.979.591/SP, fixou o entendimento de que é possível a remição da pena, mesmo nos casos de aprovação parcial no Enem ou em caso de anterior aprovação no grau de ensino”. (AgRg no HC n. 872.350/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 29/10/2024). 2. A aprovação parcial no ENEM, com aproveitamento em algumas áreas de conhecimento, permite o reconhecimento proporcional da remição. 3. Na hipótese dos autos, restou demonstrado que o agravado participou do ENEM/2022 e obteve aprovação parcial, apta a ensejar o reconhecimento de 40 (quarenta) dias de remição. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.003.274/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/6/2025, DJEN de 10/6/2025.)
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