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Evinis Talon

STJ: ilegitimidade no exercício da liberdade de expressão

22/11/2025

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STJ: ilegitimidade no exercício da liberdade de expressão

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1881505/RJ, decidiu que “o agravado cometeu o crime descrito no art. 20 da legislação que busca combater os crimes raciais”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCITAÇÃO E INDUÇÃO AO PRECONCEITO E À DISCRIMINAÇÃO CONTRA INDIVÍDUOS DA RELIGIÃO ISLÂMICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO EXERCIDA DE FORMA LEGÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, o que se verifica é que o agravado não exerceu, legitimamente, a liberdade de expressão a que detém direito. Ao afirmar que os muçulmanos “são verdadeiras bombas ambulantes, assassinos fanáticos por Maomé com base numa visão destorcida do Alcorão”, o agravado cometeu o crime descrito no art. 20 da legislação que busca combater os crimes raciais. 2. Como se vê, não há qualquer dúvida de que a conduta do agravado se amolda ao tipo penal em discussão. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.881.505/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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