Entenda quais processos penais são julgados pelas Turmas e pelo Plenário do STF
O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) define qual órgão do Tribunal tem competência para analisar denúncias e julgar ações penais que tramitam na Corte. Pelo regimento, na maioria dos casos, a competência é das duas Turmas.
A competência do Plenário se limita aos processos penais que envolvem o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, os ministros do próprio STF e o procurador-geral da República. Todos os demais casos cabem às Turmas, e o processo será julgado pelo colegiado do qual o relator faz parte.
Todos os 11 ministros da Casa integram o Plenário. Já cada Turma é formada por cinco membros, e o presidente da Corte não faz parte desses colegiados.
Histórico
Desde a entrada em vigor do atual do RISTF de 1980, a competência para julgamento de ações penais era do Plenário, A primeira alteração regimental relacionada a essa matéria foi aprovada em 2014 pela Emenda Regimental (ER) 49. A mudança ocorreu após o julgamento da Ação Penal (AP) 470, conhecido como Mensalão, o mais longo da história do Tribunal, com 53 sessões plenárias.
A partir da ER 49, a competência do Plenário se limitou ao julgamento de ações penais contra as mais altas autoridades do país com prerrogativa de foro na Corte: o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, os ministros do STF e o procurador-geral da República. Os demais casos passaram a ser de competência das Turmas, como os processos que tiveram origem na chamada operação Lava Jato, julgados pela Segunda Turma.
Em 2020, nova alteração regimental foi aprovada. A ER 57 devolveu ao Plenário a competência para apreciar inquéritos e ações penais. Nesse período, o julgamento mais marcante durou dez sessões e envolveu o então senador Fernando Collor de Mello.
Depois dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram em diversos inquéritos e ações penais contra os acusados de participação na invasão às sedes dos Três Poderes, foi aprovada a ER 59/2023. A alteração restabeleceu a competência das Turmas. Desde então, já foram recebidas 229 denúncias pela Primeira Turma.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.
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