advogado júri

Evinis Talon

Entenda quais processos penais são julgados pelas Turmas e pelo Plenário do STF

26/03/2025

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

IMPORTANTE! Curso de Penal, Processo Penal e Execução Penal com planos mensal, semestral, anual e vitalício (Premium): mais de 700 vídeos, além de centenas de áudios, material escrito e modelos de peças.

CLIQUE AQUI

Entenda quais processos penais são julgados pelas Turmas e pelo Plenário do STF

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) define qual órgão do Tribunal tem competência para analisar denúncias e julgar ações penais que tramitam na Corte. Pelo regimento, na maioria dos casos, a competência é das duas Turmas.

A competência do Plenário se limita aos processos penais que envolvem o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, os ministros do próprio STF e o procurador-geral da República. Todos os demais casos cabem às Turmas, e o processo será julgado pelo colegiado do qual o relator faz parte.

Todos os 11 ministros da Casa integram o Plenário. Já cada Turma é formada por cinco membros, e o presidente da Corte não faz parte desses colegiados.

Histórico

Desde a entrada em vigor do atual do RISTF de 1980, a competência para julgamento de ações penais era do Plenário, A primeira alteração regimental relacionada a essa matéria foi aprovada em 2014 pela Emenda Regimental (ER) 49. A mudança ocorreu após o julgamento da Ação Penal (AP) 470, conhecido como Mensalão, o mais longo da história do Tribunal, com 53 sessões plenárias.

A partir da ER 49, a competência do Plenário se limitou ao julgamento de ações penais contra as mais altas autoridades do país com prerrogativa de foro na Corte: o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, os ministros do STF e o procurador-geral da República. Os demais casos passaram a ser de competência das Turmas, como os processos que tiveram origem na chamada operação Lava Jato, julgados pela Segunda Turma.

Em 2020, nova alteração regimental foi aprovada. A ER 57 devolveu ao Plenário a competência para apreciar inquéritos e ações penais. Nesse período, o julgamento mais marcante durou dez sessões e envolveu o então senador Fernando Collor de Mello.

Depois dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram em diversos inquéritos e ações penais contra os acusados de participação na invasão às sedes dos Três Poderes, foi aprovada a ER 59/2023. A alteração restabeleceu a competência das Turmas. Desde então, já foram recebidas 229 denúncias pela Primeira Turma.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

STJ: silêncio e negativa do crime

STF: reeducanda aprovada no Encceja terá 177 dias de remição da pena

Turmas do STF voltam a julgar ações penais

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon