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Evinis Talon

Prisão preventiva: complexidade X gravidade

08/01/2025

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Prisão preventiva: complexidade X gravidade

É sabido que a complexidade não é um fator inerente a um processo cujo crime imputado seja grave ou tenha uma pena alta. Noutros termos, um processo pode ser complexo, mas referente a crimes não tão graves ou cujas penas são baixas. Também é possível que um processo trate de condutas gravíssimas, mas não seja tão complexo.

Imaginemos, por exemplo, um processo cuja imputação se refere a um homicídio com três qualificadoras, sem discussão sobre materialidade e tendo no arcabouço probatório apenas perícias e provas testemunhais. Obviamente, a pena é alta, mas possivelmente não abordará questões sobre relatório de inteligência financeira (RIF), interceptação telefônica (salvo raros casos), perícias contábeis e outros temas semelhantes.

Por outro lado, um processo cujo acusado responde por pequenos furtos em contas bancárias, todos praticados em continuidade delitiva, mediante sistemas tecnológicos avançados, demandando apreensão de computadores e complexas perícias, talvez seja mais complexo, conquanto as penas do furto sejam consideravelmente inferiores.

Assim, complexidade e gravidade não necessariamente andam juntas.

Ocorre que, se por um lado a complexidade do processo é utilizada para justificar o afastamento da alegação de excesso de prazo, por outro, a gravidade – concreta, e não abstrata – é normalmente invocada para fundamentar a prisão preventiva para a garantia da ordem pública.

Destarte, recomenda-se uma análise inicialmente separada da complexidade e da gravidade, com posterior compreensão desses fatores, em conjunto, na definição sobre a necessidade de continuação da prisão preventiva.

STJ: gravidade concreta do delito, por si só, não justifica a prisão

STJ: excesso de prazo deve considerar a complexidade dos fatos

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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