TJSP: a oitiva judicial do apenado é indispensável se puder haver regressão de regime
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), no Agravo em Execução Penal nº 00030684620248260509, decidiu que, quando o ilícito administrativo implicar possível regressão a regime mais gravoso, a oitiva judicial do sindicado é imprescindível.
Confira a ementa abaixo:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR – NULIDADE – AUSÊNCIA DE OITIVA JUDICIAL: quando o ilícito administrativo implicar possível regressão a regime mais gravoso, conforme sedimentado entendimento desta Egrégia Primeira Câmara de Direito Criminal, a oitiva judicial do sindicado é imprescindível – de rigor a cassação da decisão interlocutória, determinando-se a realização da audiência prevista no art. 118, § 2º, da Lei nº 7.210/1984, prolatando-se, em seguida, nova deliberação judicial – RECONHECIMENTO EX OFFICIO DE NULIDADE. (TJ-SP – Agravo de Execução Penal: 00030684620248260509 Araçatuba, Relator: Jayme Walmer de Freitas, Data de Julgamento: 27/08/2024, 1ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 27/08/2024)
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