nulidade processo penal

Evinis Talon

STF mantém nulidade de atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht

09/09/2024

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STF mantém nulidade de atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, manteve a nulidade de todos os atos praticados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba contra o empresário Marcelo Bahia Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. O julgamento ocorre na sessão virtual que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (6), mas todos os ministros que integram o colegiado já apresentaram seus votos.

Está em discussão um recurso (agravo regimental) da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão do ministro Dias Toffoli, relator da Petição (Pet) 12357, que, em maio deste ano, anulou os atos judiciais e determinou o trancamento imediato dos procedimentos penais relacionados ao empresário.

Em um primeiro momento, Toffoli votou pela rejeição do recurso (agravo regimental), por considerar que a PGR não trouxe argumentos novos capazes de alterar sua decisão anterior. No entanto, no decorrer do julgamento, e seguindo proposta apresentada no voto do ministro Nunes Marques, o relator acolheu em parte o agravo. O novo entendimento é que os atos da Lava Jato devem ser anulados, mas sem a determinação de trancamento imediato de procedimentos criminais contra Marcelo Odebrecht. Essa análise caberá aos juízes e às instâncias competentes.

Essa posição foi a mesma adotada pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Divergiram do relator os ministros Edson Fachin e André Mendonça, que votaram a favor do recurso da PGR. Eles ressaltaram que a petição de Marcelo Odebrecht foi apresentada ao STF como um pedido de extensão relacionado à Reclamação (RCL) 43007, que tratou de acesso a provas do acordo de leniência firmado pela empreiteira. Em seu entendimento, não há vinculação direta entre os casos ou semelhança dos fatos que justifiquem o pedido de extensão.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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