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STF confirma decisão que suspendeu o X, antigo Twitter, em todo o país

03/09/2024

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STF confirma decisão que suspendeu o X, antigo Twitter, em todo o país

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a plataforma X, antigo Twitter, em todo o território nacional. Por unanimidade, o colegiado referendou a decisão na sessão extraordinária virtual realizada nesta segunda-feira (2).

A decisão do ministro foi tomada na sexta (30/8), na Petição (PET) 12404, após o STF realizar todos os esforços possíveis para que o X cumprisse ordens judiciais e pagasse as multas impostas. Em seu voto na sessão virtual, o relator reiterou os fundamentos da sua medida e fez um esclarecimento de que a multa diária de R$ 50 mil se aplica a pessoas e empresas que tentarem fraudar a decisão judicial, utilizando subterfúgios tecnológicos (como o uso de VPN, entre outros) para continuar a usar e a se comunicar pelo X.

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino ressaltou que o Judiciário garante acesso a recursos contra decisões, mas não permite obstrução ou escolha de quais ordens serão cumpridas. “O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”, frisou.

A ministra Cármen Lúcia destacou, em seu voto, que o Poder Judiciário é um sistema de órgãos decorrentes da soberania nacional, e, portanto, sua decisão tem de ser “acatada, respeitada e legitimada”. Ela reiterou que ordens judiciais devem ser questionadas na forma da legislação processual, “não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro”.

Para o ministro Cristiano Zanin, o descumprimento reiterado das decisões do STF é grave. “Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal”, disse.

O ministro Luiz Fux também acompanhou o relator, com a ressalva de que a decisão não atinja pessoas ou empresas indiscriminadas e sem participação no processo, a não ser as que utilizarem a plataforma para fraudar a decisão com manifestações de racismo, fascismo, nazismo, que obstruam investigações criminais ou incitem aos crimes em geral.

(Paulo Roberto Netto//AD//CF)

*Matéria atualizada em 03/09/2024, às 8h, para inserir informação sobre o término da sessão virtual.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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