STJ: estar fumando maconha no pátio da residência justifica busca
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 808.966/SC, decidiu que estar fumando um cigarro de maconha no pátio da residência justifica a busca feita pelos policiais.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 397 G DE COCAÍNA, 64 G DE CRACK, 17 G DE MACONHA, 51 G DE MACONHA, 31 G DE COCAÍNA, 1.961 G DE MACONHA E UMA BALANÇA DE PRECISÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA BUSCA FEITA PELOS POLICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICAM A ENTRADA DOS AGENTES NA RESIDÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES E JUSTA CAUSA. 1. Inexistente ilegalidade, pois a conduta dos policiais militares foi de aproximação ao réu, pelo fato de ele estar fumando um cigarro de maconha no pátio da residência, ou seja, agiram baseados em fundadas razões para a abordagem. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 808.966/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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