A alteração no processo penal em 2017
Em 2016, elaborei um texto com as alterações na legislação processual penal (leia aqui). Naquela oportunidade, constatamos várias alterações no Código de Processo Penal ao longo do ano.
Durante o ano de 2017, a única alteração na legislação processual foi a seguinte:
Art. 292, parágrafo único, CPP. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.
O art. 292, parágrafo único, do CPP, diz algo que já deveria ser óbvio. Infelizmente, em tempos de descumprimento sistemático da legislação, foi necessário inserir uma redação que já deveria fazer parte, no mínimo, do bom senso dos Juízes e da interpretação dos direitos e princípios constitucionais (dignidade da pessoa humana, liberdade etc.).
Todavia, como dito, o óbvio também precisa ser instituído. No caso do uso das algemas, o Decreto nº 8.858/2016 e a súmula vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal também pretendiam evitar a banalização desse instrumento, mas, especificamente quanto à situação das mulheres grávidas, o legislador entendeu ser necessário alterar o Código de Processo Penal.
A grande questão que surge após saber que tivemos apenas essa alteração – que deveria ser desnecessária – no Código de Processo Penal é: o processo penal brasileiro está tão bom que não precisa de alterações?
Evidentemente, o processo penal não está imune a críticas. Na verdade, quando o assunto se refere aos rumos do processo penal brasileiro, quase sempre são ditas frases ou expressões como “vivemos tempos sombrios” e “há uma espetacularização do processo penal”.
Para além disso tudo, a aparente ausência de preocupação legislativa com o Direito Processual Penal se desfaz quando sabemos que há um projeto de lei de Novo Código de Processo Penal.
Assim, a mudança será muito mais significativa do que apenas uma alteração pontual em algum dispositivo legal. O PL 8045/2010 poderá alterar substancialmente a fase investigatória, as delações, a prisão preventiva e as conduções coercitivas (recentemente impactadas por decisão do Ministro Gilmar Mendes – leia aqui).
Enfim, provavelmente teremos mais mudanças na legislação processual penal em 2018. Contudo, ainda são incertas. O Novo Código de Processo Penal será aprovado no Congresso com muitas mudanças? Ocorrerão muitos vetos pelo Presidente da República? Quantos dispositivos desse novo diploma legal terão a constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal? Talvez tenhamos essas respostas em 2018.
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