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Evinis Talon

STF: PSOL pede que STF impeça repatriação de crianças quando houver suspeita de violência doméstica

27/07/2024

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STF: PSOL pede que STF impeça repatriação de crianças quando houver suspeita de violência doméstica

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que crianças que vivem em país estrangeiro e sejam trazidas ao Brasil pela mãe, sem a autorização do pai, não sejam obrigadas a retornar ao exterior quando houver fundada suspeita de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta do perigo. Por prevenção, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7686 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI 4245, que trata da mesma norma.

Em razão da relevância da matéria, o ministro decidiu levar o julgamento do caso pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar, e solicitou informações de praxe à Presidência da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.

A regra questionada na é a Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Convenção da Haia). Entre as situações mais comuns reguladas pelo tratado estão os casos em que um dos pais ou parentes próximos, desrespeitando o direito de guarda, leva a criança para outro país, afastando-a arbitrariamente do convívio familiar.

De acordo com o artigo 13, alínea b, da convenção, a autoridade judicial ou administrativa do Estado para onde a criança for levada não é obrigada a ordenar o seu retorno se for comprovado risco grave de que ela fique sujeita a perigos físicos ou psíquicos ou em situação intolerável. O que o PSOL pretende é que a violência contra a mãe seja interpretada como uma das exceções ao retorno da criança ao país de origem.

Para o partido, o objetivo é que a mulher nessa situação tenha no Brasil proteção sociojurídica para viver com seu filho. Nesse caso, argumenta que deve prevalecer a segurança da mulher e da criança em detrimento da guarda do pai.

Leia a íntegra do despacho.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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