STF: 30g de maconha não justifica prisão preventiva por tráfico de drogas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 241013 AgR, confirmou a decisão monocrática proferida pelo relator Min. Alexandre de Moraes no HC 241013/CE, mantendo a concessão de ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva de paciente preso por tráfico ilícito de entorpecentes em decorrência da apreensão de 30g de maconha.
No caso, o Juízo competente ficou autorizado a impor medidas cautelares diversas (CPP, art. 319).
Confira a ementa relacionada:
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006). PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA ADEQUADA E PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (CPP, ART. 319). ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (HC 241013 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2024 PUBLIC 11-06-2024)
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