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Evinis Talon

STJ homologa sentença italiana contra amigo de Robinho

06/07/2024

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STJ homologa sentença italiana contra amigo de Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, homologou nesta quarta-feira (5) a sentença da Itália que condenou Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho, à pena de nove anos de prisão por estupro. Em março deste ano, o colegiado já havia validado a condenação estrangeira contra o atleta.

Assim como havia decidido em relação a Robinho, a Corte Especial determinou a imediata execução da pena no Brasil, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da homologação. Para tanto, a corte determinou, com urgência, a expedição de ofício à Justiça Federal de São Paulo, onde mora Ricardo Falco.

A Corte Especial entendeu que a decisão estrangeira cumpriu os requisitos legais para ser homologada e que o artigo 100 da Lei de Migração possibilitou que o brasileiro nato condenado no exterior cumpra a pena em território nacional. A análise do STJ não entra no mérito da condenação criminal, ou seja, não reexamina os fundamentos da sentença italiana, limitando-se a verificar sua regularidade formal.

Para relator, só execução da pena no Brasil evita impunidade

Pela participação no estupro coletivo, Falco e Robinho foram condenados pela Justiça da Itália em 2017, com sentença transitada em julgado em janeiro de 2022. O pedido de homologação e transferência de execução da pena apresentado pelo governo da Itália teve por base o tratado de extradição firmado com o Brasil (Decreto 863/1993).

Ao STJ, a defesa de Ricardo Falco alegou que a transferência da execução da pena não seria possível no caso de brasileiros natos. Ainda segundo a defesa, o Ministério Público brasileiro poderia instaurar nova ação penal contra Falco, já que o Brasil teria competência para julgar crimes cometidos por brasileiros natos no exterior.

Para o ministro Francisco Falcão, relator do caso na Corte Especial, a não homologação da sentença estrangeira teria como efeito deixar Ricardo Falco impune, pois ele não poderia mais ser julgado no Brasil (sob pena de indevida dupla incriminação pelo mesmo fato), tampouco extraditado para a Itália.

“Defender que não se possa executar aqui pena imposta em processo estrangeiro, portanto, é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos deveres assumidos pelo Brasil no plano internacional”, afirmou.

STF manteve decisão da Corte Especial sobre o caso Robinho

O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar habeas corpus impetrado pela defesa de Robinho, manteve a decisão do STJ em relação ao ex-atleta.

Francisco Falcão comentou que o pedido de homologação relativo a Ricardo Falco é idêntico ao do ex-jogador, com condenação originada da mesma sentença italiana. Ainda segundo o ministro, foram cumpridos todos os requisitos para a homologação, tendo Falco se defendido regularmente na ação penal que tramitou na Justiça Italiana.

Em relação ao início do cumprimento da pena em regime fechado no Brasil, Falcão destacou que a medida decorre do tempo de prisão imposto ao réu (nove anos) e da natureza hedionda do crime cometido.

Divergiu do relator apenas o ministro Raul Araújo, para quem não seria possível a transferência da execução da pena no caso de brasileiros natos.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HDE 8016

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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