Tese do STJ: agentes de segurança privada não podem realizar busca pessoal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Edição nº 236 de Jurisprudência em Teses, que aborda a busca e apreensão no processo penal, fixou a seguinte tese:
“Agentes de segurança privada não estão autorizados a realizar busca pessoal, atividade afeta a autoridades judiciais, policiais ou seus agentes”.
Confira alguns julgados relacionados:
Acórdão:
HC 470937/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/06/2019, DJe 17/06/2019
Decisões Monocráticas:
HC 837311/SP, Rel. Ministra DANIELA TEIXEIRA, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2024, publicado em 23/04/2024
HC 787431/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2023, publicado em 14/03/2023
HC 625633/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2021, publicado em 03/08/2021
HC 578493/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2021, publicado em 14/04/2021
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Fonte: Jurisprudência em Teses do STJ – Edição nº 236 (acesse aqui).
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