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Evinis Talon

Senado: CAS avalia criminalizar descumprimento de medida sanitária durante epidemia

29/10/2024

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Senado: CAS avalia criminalizar descumprimento de medida sanitária durante epidemia

A Comissão de Assuntos Sociais se reúne na quarta-feira (24), às 9h para a apreciação de oito itens, incluindo projetos originalmente pautados para 17 de abril, quando a reunião foi cancelada por obstrução da oposição. A pauta inclui projetos apresentados em resposta à pandemia de covid-19, como o PL 1.122/2021, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), atual presidente do Senado. A proposta criminaliza a infração de medida sanitária preventiva — como uso de máscaras ou distanciamento social — durante estado de calamidade pública ou situação de emergência em razão de epidemia.

Com parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto prevê que quem descumprir medidas determinadas por municípios, estados ou a União nesses cenários deverá responder criminalmente, com penas de seis meses a três anos de reclusão. “Não há dúvidas de que é urgente a necessidade de aumentar a pena para infrações sanitárias que ocorrem em períodos de grande fragilidade social, como é o caso de emergências em saúde pública causadas por doenças infectocontagiosas”, acrescenta o relator.

Se aprovado na CAS, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na CCJ e não houver recurso para votação no Plenário, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

Outro projeto apresentado em 2020 — ano inicial da pandemia — é o PL 2.028/2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que destina 80% dos valores recuperados de tráfico de drogas ou lavagem de dinheiro para ações de enfrentamento à covid. No entanto, o relatório do senador Alessandro Vieira recomenda a prejudicialidade do projeto, uma vez que a emergência sanitária da covid está encerrada desde 2022.

Sobre o tema, ainda tramita na CAS o projeto que endurece as penas nos casos que envolvam crimes de fraude em licitação ou contratos administrativos relacionados ao combate de epidemias. O PL 2.846/2020, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), ainda torna essas condutas crimes hediondos. Em seu relatório, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), concordou com os termos do autor e sugeriu a extensão do agravamento das penas aos crimes de concussão (exigência de vantagem indevida por parte de servidor público) praticados no contexto de epidemias.

Impulsionado pela pandemia, o regime híbrido de trabalho pode ser regulamentado por projeto de lei senador Chico Rodrigues (PSB-RR). O PL 10/2022 traz alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no capítulo destinado ao teletrabalho. O relatório do senador Paulo Paim (PT-RS), porém, entende que o projeto está prejudicado porque seu objetivo foi atendido com a entrada em vigor da Lei 14.442, de 2022.

Automedicação

Também reagendada, está na pauta a votação do projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a promover campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação. O PL 1.108/2021 tem voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

De acordo com a proposta, todos os gestores do SUS terão que promover campanhas permanentes contra a automedicação, para informar a população sobre os perigos dessa prática, especialmente em relação a antibióticos e medicamentos controlados.

Segundo a relatora, uma pesquisa do Conselho Federal de Farmácia (CFF) revelou que 77% dos entrevistados admitiram se automedicar. Ela também cita dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas que mostram que em 2017 ocorreram cerca de 20 mil casos de intoxicação com remédios no Brasil.

Damares registra ainda que a automedicação pode mascarar sintomas de doenças graves. Nesses casos, ao aliviar temporariamente os sintomas, a prática pode adiar a busca por tratamento adequado.

Depois de passar pela CAS, o texto será encaminhado para análise do Plenário.

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Fonte: Agência Senado – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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