STJ: qualificadora da paga ou promessa de recompensa não se comunica aos mandantes
A Sexta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 306.677/RJ, decidiu que a qualificadora da paga ou promessa de recompensa não é elementar do crime de homicídio e, por possuir caráter pessoal, não se comunica aos mandantes.
Confira a ementa relacionada:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. QUALIFICADORA DE CRIME COMETIDO MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA. IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO AO MANDANTE. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. “A qualificadora da paga ou promessa de recompensa não é elementar do crime de homicídio e, em consequência, possuindo caráter pessoal, não se comunica aos mandantes” (AgRg no HC n. 829.071/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.102.420/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 13/3/2024.)
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