empresário advogado preso

Evinis Talon

STF mantém prisão de acusado de chefiar organização criminosa

11/03/2024

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

STF mantém prisão de acusado de chefiar organização criminosa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do empresário Tiago Gomes de Souza, conhecido como Tiago Baleia, acusado de chefiar organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, com atuação em Mato Grosso. O ministro negou o pedido de liberdade formulado no Habeas Corpus (HC) 238371.

Segundo os autos, o empresário está preso preventivamente há mais de um ano e sete meses e foi denunciado pela prática dos crimes de organização criminosa, associação para o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e fraude processual. Consta na denúncia que ele passou a ostentar bens e movimentar cifras milionárias que eram incompatíveis com a atividade exercida em seus postos de gasolina, que serviriam de “fachada” para atividades ilícitas. A compra de uma fazenda para exploração mineral também teria sido usada para lavar dinheiro do tráfico. O decreto de prisão destaca, ainda, o poder econômico da organização criminosa em razão de flagrante que resultou na apreensão de aproximadamente 200kg de cocaína.

Alegações

A defesa questionou o decreto de prisão, sucessivamente, no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem sucesso em ambas as instâncias. No STF, sustentou que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva e que há excesso de prazo na manutenção da custódia.

Decreto de prisão

A partir da análise das decisões das instâncias anteriores, o ministro Alexandre de Moraes verificou que o decreto de prisão apresenta fundamentação válida e está chancelada pela jurisprudência do STF.

Segundo o ministro, as circunstâncias concretas do caso e a gravidade das práticas ilícitas apontam a necessidade de resguardar a ordem pública, especialmente porque o empresário é acusado de chefiar organização criminosa complexa, voltada para a prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e lavagem de capitais, com ligação com integrantes da facção criminosa Comando Vermelho.

O entendimento do STF, ressaltou o relator, é de que a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa e o risco concreto de reiteração delitiva justificam a decretação da prisão para a garantia da ordem pública.

Leia a íntegra da decisão.

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

STJ nega prisão domiciliar para acusado de chefiar tráfico na fronteira

STJ: associação para o tráfico não impede progressão especial para mães

STJ mantém prisão de acusado por fraude da 123 importados

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon