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Evinis Talon

STF nega liberdade a policiais acusados de facilitar fuga de preso

11/03/2024

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STF nega liberdade a policiais acusados de facilitar fuga de preso

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de liberdade de dois policiais civis acusados de facilitar a fuga de um preso apontado como um dos principais fornecedores de drogas de Minas Gerais. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 236577.

Escolta

Os policiais foram presos preventivamente sob acusação de terem escoltado ilegalmente Marcelo Jaime Gonçalves, conhecido como Marcelinho Pisca-Pisca, da Penitenciária de Ribeirão das Neves, onde cumpria pena, até o aeroporto de Confins (MG). Eles são investigados por associação criminosa, corrupção passiva e ativa e favorecimento pessoal.

O preso havia obtido o benefício da saída temporária e, segundo os autos, a saída era de risco, porque ele poderia ser morto pela facção rival. Por isso, fez o trajeto em carro particular, com escolta ilegal de viaturas da Polícia, e desde então está foragido.

HC

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedidos de revogação da prisão preventiva. No STF, a defesa alegava, entre outros pontos, que não há fundamentação válida para as prisões nem provas que liguem os policiais aos demais envolvidos.

Gravidade

Em relação a um dos policiais, o ministro André Mendonça explicou que o STF não pode analisar o pedido porque a questão não foi examinada pelo STJ. No caso do segundo, observou que o decreto de prisão justificou a medida para garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade dos delitos e a conveniência da instrução processual.

Segurança particular

Segundo Mendonça, consta do decreto que os delitos foram praticados para resguardar a segurança particular de pessoa de alto risco para a sociedade, utilizando a estrutura de segurança pública da Polícia Civil de Minas Gerais. Além disso, verificou que os acusados tentaram forjar provas e criar álibis para prejudicar as investigações e o esclarecimento dos fatos de forma segura.

Assim, o relator concluiu que não há ilegalidade na decisão. A seu ver, a medida está de acordo com a jurisprudência do STF de que a gravidade da conduta, a necessidade de garantir a instrução processual e o risco de reiteração do delito são motivos válidos para a prisão preventiva.

Leia a íntegra da decisão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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