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Evinis Talon

O poder destrutivo de um Advogado Criminalista ruim

15/10/2017

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O poder destrutivo de um Advogado Criminalista ruim

Se analisarmos bem, veremos que um Advogado Criminalista ruim pode ofender bens jurídicos relevantes de forma mais significativa do que aquele que comete reiterados crimes de furto.

Isto porque um Advogado Criminalista ruim atuará em vários processos penais, fragilizando a liberdade de várias pessoas, que poderão sofrer uma equivocada punição penal ou poderão receber uma pena maior do que aquela que realmente deveria ser aplicada, diante da falta de conhecimento ou experiência do Advogado, que, não raramente, deixa de postular a desclassificação, o afastamento de qualificadoras, o reconhecimento de atenuantes ou causas de diminuição de pena, assim como não observa a ocorrência de nulidades.

A atuação de um Advogado Criminalista fere ou põe em risco a liberdade, o devido processo legal, a ampla defesa, a individualização da pena, a dignidade da pessoa humana (especialmente na execução penal) e muitos outros direitos.

Por outro lado, quem comete reiterados furtos apenas ofende patrimônios, sem causar ofensa à liberdade.

O que significa isto? Estou defendendo a criminalização da conduta dos Advogados Criminalistas fracos? Evidentemente que não se trata disso, pois, como já analisei em outra oportunidade, em um sistema penal ruim como o brasileiro, devemos, inicialmente, discutir como punimos (leia aqui). Somente após a correção da forma como punimos podemos legitimamente debater o que punimos, isto é, se devemos ou não criminalizar novas condutas.

Ademais, o Estatuto da OAB, no seu art. 34, XXIV, afirma que constitui infração disciplinar a conduta consistente em incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional. Nesse caso, o art. 37, §3º, do Estatuto da OAB, especifica ser aplicável a pena de suspensão até que o Advogado preste novas provas de habilitação.

De qualquer forma, quero refletir acerca de Advogados Criminalistas que atuam sem o mínimo conhecimento necessário para defender a liberdade de alguém.

Diariamente, como decorrência do fato de que meus contatos são públicos (telefone, WhatsApp, e-mail etc.), recebo várias mensagens com dúvidas.

Quando se trata de uma dúvida abstrata (que não envolve um caso concreto), ouço atentamente e, na medida do possível, dialogo com o interlocutor. Muitas dessas dúvidas oriundas de leitores e alunos são de altíssimo nível e me permitem pensar em novas situações defensivas.

Por outro lado, em razão de vários motivos, tenho o hábito de não responder dúvidas sobre casos concretos. Inicialmente, a consulta ou consultoria é atividade típica da Advocacia, e não da minha função de professor. Assim, dúvidas sobre casos concretos são, na verdade, consultas, que devem respeitar o rigor necessário, incluindo uma análise pormenorizada dos autos, evitando respostas sobre fatos concretos utilizando apenas informações aleatórias passadas por alguém. Seria irresponsabilidade tratar de um processo que não li.

Por fim – e aqui entra o tema deste artigo – algumas dúvidas sobre casos concretos me deixam extremamente preocupado, diante da demonstração de insegurança e/ou desconhecimento de quem faz aquela pergunta.

Já recebi perguntas como, por exemplo, “apresento a resposta à acusação ou deixo de apresentar e depois requeiro nulidade pela falta de defesa escrita?”, “devo conversar com as testemunhas da acusação para que elas não compareçam no dia da audiência?”, “estou numa audiência agora, e, depois que fiz perguntas para as testemunhas que arrolei, o Ministério Público também está perguntando. Posso pedir nulidade por isso?”, “por que o Juiz deu vista para que eu explique meu pedido de DETRAÇÃO pelo trabalho?”.

Quantas liberdades precisam ser atingidas por Advogados Criminalistas inexperientes ou negligentes até que esse tema seja realmente discutido? Apenas vamos nos importar com o poder destrutivo dos Advogados Criminalistas ruins – e alguns têm muito tempo de carreira – e generalistas que atuam na área criminal (refiro-me apenas aos ruins) quando formos atingidos por essas injustiças?

Qual é a solução? O Advogado iniciante nunca poderá/atuar na área criminal?

O recomendável é que o iniciante atue ao lado de alguém mais experiente. Pode ser um parceiro, sócio, colega, empregador, consultor etc. No início, também é preferível que atue como associado ou Advogado empregado, tendo alguém que dê suporte em eventuais dúvidas e necessidades.

Outras possibilidades para quem se sente inseguro no início da Advocacia Criminal são: realizar cursos específicos de prática penal, ler livros teóricos e práticos, fazer cursos de pós-graduação, disponibilizar-se para atuar como voluntário na Defensoria Pública ou em algum núcleo de prática jurídica e ver audiências, sessões e júris.

Atuar na Advocacia Criminal de forma descuidada e sem alguém mais experiente ao lado é a última opção. Aliás, nem deve ser uma opção!

Se o Advogado é inexperiente e não quer se preparar adequadamente ou adquirir experiências com outros profissionais antes de defender a liberdade de alguém, seria preferível que ele “testasse seus conhecimentos” de uma forma um pouco irônica. Que tal se praticasse algum crime (uma injúria, por exemplo) e se defendesse no respectivo processo penal? Caso não confie em seus próprios serviços, por que deveria permitir que outras pessoas o contratassem? Obviamente, não incentivo essa medida drástica, pois há muitas soluções melhores e mais efetivas, mas cabe a reflexão…

Perdão pelo desabafo, mas a liberdade é algo sério.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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