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Evinis Talon

STJ mantém rejeição de denúncia de organização criminosa contra ex-prefeito

16/12/2023

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STJ mantém rejeição de denúncia de organização criminosa contra ex-prefeito

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que rejeitou a denúncia pelo crime de organização criminosa contra o ex-prefeito de Niterói (RJ) Rodrigo Neves Barreto – atual secretário executivo do município – e contra outros investigados. A denúncia, contudo, foi recebida pelo TJRJ em relação ao crime de corrupção, ponto sobre o qual não houve deliberação da Sexta Turma ao analisar o recurso do MPRJ.

Segundo o Ministério Público estadual, teria sido implantado um esquema de corrupção no sistema de transporte público de Niterói, envolvendo o pagamento de propina em contratos de concessão.

No recurso especial dirigido ao STJ, o órgão de acusação argumentou que a denúncia contra o ex-prefeito e os demais investigados deveria ser recebida também em relação à organização criminosa, tendo em vista que teria sido demonstrada a existência de um esquema sistemático de solicitação e recebimento de vantagens financeiras indevidas, com divisão de tarefas entre pessoas da Prefeitura de Niterói para que empresas de ônibus fossem favorecidas em licitações.

Denúncia se baseou apenas em acordos de colaboração premiada

Acompanhando as conclusões do TJRJ sobre esse ponto, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que a denúncia do MPRJ pelo crime de organização criminosa se baseou apenas em acordos de colaboração premiada, sem que houvesse a indicação mínima de outros elementos de informação ou de provas que pudessem dar credibilidade aos depoimentos prestados pelos colaboradores.

Para o ministro, apontar conversas de aplicativos que apenas tratavam da marcação de encontros ou a existência de suspeitas sobre contratos administrativos não constitui base probatória mínima para justificar a deflagração do processo penal.

“Malgrado no momento do recebimento da denúncia o standard probatório seja menos rigoroso, conforme dicção do Supremo Tribunal Federal, há que haver um mínimo de substrato de elementos de informação que subsidie a denúncia, o qual não se coaduna somente com as declarações de colaboradores”, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso do MPRJ.

Schietti considerou “curioso” que esse entendimento tenha sido adotado pelo TJRJ somente em relação ao delito de organização criminosa, mas não para a denúncia por corrupção, embora toda a narrativa da acusação tenha “um mesmo contexto”.

Na mesma sessão de julgamento, a Sexta Turma acolheu recurso apresentado pela defesa do empresário João Carlos Felix Teixeira e, em relação a ele, trancou a ação penal pelo crime de corrupção ativa.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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